Assédio moral nas escolas



Um tipo de violência contra o trabalhador, atualmente denominado assédio moral, com várias sentenças condenatórias expedidas pela Justiça [1] está, também, sendo identificado em escolas e faculdades. Este assédio moral nas escolas caracteriza-se pelo abuso de poder ou terrorismo psicológico exercido por professores contra seus alunos. Com dureza e coragem afirma o Prof. Paulo Ayres em seu artigo “Professores agem de forma criminosa: assédio moral nas escolas e faculdades” [2]: "Alunos e alunas estão sendo desrespeitados, agredidos, coagidos, sofrem sistematicamente assédio moral, infelizmente praticados por picaretas infiltrados no sistema. Obviamente que este quadro não é regra geral, existem as exceções".

O problema existe, de fato, e quem, como eu, professor há cerca de 30 anos, atua no ensino, seja no fundamental, no médio ou no superior, em escolas públicas ou particulares, pode identificar e confirmar situações graves de assédio moral na escola, se analisar as relações entre professores e alunos.

É necessário que todos, professores e alunos, dirigentes e pais de alunos, tomem consciência do problema para enfrentá-lo com coragem e competência. Os professores, de qualquer nível de ensino, devem atentar para seu próprio comportamento, buscando identificar possíveis situações, às vezes não percebidas como violência, mas que possam caracterizar-se por assédio moral (ou terrorismo psicológico). Tais situações, para citar alguns exemplos, são aquelas em que "alunos e alunas são ridicularizados perante a turma com piadinhas e apelidos” (Prof. Paulo Ayres); em que o professor humilha publicamente o aluno; em que o professor desrespeita costumeiramente os direitos dos alunos, previstos claramente no regimento das escola; em que o professor aplica provas exageradamente longas e estressantes ou muito mais difíceis do que o razoável; em que o professor, numa universidade federal, por exemplo, marca aula-extra, num horário não previsto na grade de horários, e de maneira totalmente impositiva e antidemocrática; enfim, situações em que aquele que deveria ser um exemplo de mestre e de cidadão para seus alunos, faz exatamente o contrário, exercendo abuso de poder sobre crianças e jovens que estão sob sua responsabilidade moral e profissional, afetando negativamente a formação da sua personalidade, com consequências igualmente negativas para o presente e o futuro desses nossos cidadãos em formação.

Como nos lembra a orientadora educacional e graduanda em Direito, Helena Cristina Posener, “nos dias atuais, quem humilha ou xinga, constrange, difama, calunia e injuria não fica impune, pois será enquadrado na prática de crime de calúnia e difamação, nos artigos 138 e 139 do Código Penal, além de que também poderá sofrer uma ação indenizatória por dano material, moral e à imagem" [3].

Os alunos devem conscientizar-se, também, de que têm direitos garantidos nos regimentos de suas escolas. Para a defesa de tais direitos, não devem abrir mão de unir-se em seus diretórios acadêmicos. A partir da força que têm, por lei, tais entidades estudantis, os alunos poderão divulgar melhor os seus direitos – muitas vezes solapados, de forma consciente ou inconsciente, pelas próprias instituições de ensino! – e exercer a denúncia quando identificarem abusos, como os apontados acima.
Lembrando, finalmente, que o verdadeiro assédio moral na escola não se associa a qualquer atitude isolada, mesmo que violenta, contra o aluno, mas está associado a toda violência que se pratica de forma repetitiva, sistemática, ferindo a dignidade ou a integridade física ou mental dos alunos.
O futuro do Brasil, e do mundo, depende, dentre outras ações igualmente importantes, da luta dos verdadeiros mestres e educadores contra todo e qualquer abuso de poder do professor contra o aluno, nosso futuro cidadão. A campanha está (re)lançada!

Referências:
[1]. Veja-se um exemplo em: ' http://www.sindifiscomg.com.br/link143.pdf '.
[2]. Ver artigo completo em: ' http://www.extrarondonia.com.br/ler_noticia.php?cod=2435 '.
[3]. Ver artigo completo em: ' http://www.webartigos.com/articles/15345 '.

Prof. Wilson Aragão Filho
Univ. Fed. do Espírito Santo
E-mail: [email protected]
Vitória - ES, Brasil.
Autor: Wilson Aragão Filho


Artigos Relacionados


O AssÉdio Moral Como Resultante Dos Conflitos Oriundos Das RelaÇÕes De Trabalho: Aspectos Conceituais E Peculiaridades

Assédio Moral Nas Empresas

Bullying, O Mundo Mudou!

Existe Diferença Entre Assédio Moral E Dano Moral?

Assédio Moral No Trabalho

AssÉdio Moral No Ambiente De Trabalho

Bullying, O Mundo Mudou!