Você deseja incluir o CPF na Nota Fiscal?



Coluna- Tudo Legal- Você deseja incluir o CPF na nota fiscal?
Os consumidores paulistas já se acostumaram a ouvir tal frase quando saem às compras.
Mas como funciona? Para que eu devo dizer o meu CPF na hora da compra?
Compreendendo o projeto
É um projeto de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo (por isso o nome de Nota Fiscal Paulista – somente para o Estado de São Paulo), que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, os cidadãos e as empresas do Estado.
Para isso, basta o consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ.
Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor.
Opa! Que crédito é esse? Agora interessou!
Primeiramente, vamos relembrar como a coisa funciona, ou pelo menos, deveria funcionar.
O plano
Basicamente, a idéia da Nota Paulista é devolver ao consumidor 30% do ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) recolhido pelo estabelecimento comercial. Ela foi criada pelo Governo do Estado de São Paulo dentro do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. E vem sendo adotada desde 1o. de outubro de 2007.
O objetivo de tudo isso, é incentivar os consumidores a solicitar as notas e/ou cupons fiscais quando fizerem suas compras. Assim, nos tornamos fiscais do governo e como recompensa, eles nos prometem devolver parte da arrecadação (os tais 30% do ICMS) em créditos, que podem ser retirados como prêmios, benefícios ou mesmo dinheiro vivo.
Note como funciona a coisa!
1. Você compra e informa seu CPF/CNPJ ao pedir a nota ou cupom fiscal;
2. O vendedor registra o CPF/CNPJ do consumidor ao emitir a nota;
3. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, o governo credita parte do imposto proporcional ao valor da compra;
4. Os créditos poderão ser usados pelo consumidor dentro do prazo de 5 anos.
Você deve se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, onde pode emitir extratos e acompanhar as notas registradas e os créditos lançados na sua conta.
Muito bem, agora que entendemos como a coisa deve funcionar, vamos a mais detalhes.
Onde e como participar
O Programa Nota Fiscal Paulista foi implantado gradualmente no comércio, entre outubro de 2007 e maio de 2008. Primeiramente, tiveram de aderir os restaurantes e, em seguida, padarias, bares e lanchonetes. Também fazem parte da iniciativa os seguintes segmentos:
• Saúde, esporte e lazer;
• Automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos;
• Materiais de construção;
• Produtos para casa e escritório;
• Produtos alimentícios e farmacêuticos;
• Roupas, calçados e acessórios.
Para obter os créditos, o consumidor deve informar, no momento da compra, o número do CPF para ser incluído na nota fiscal. O registro das notas e cupons fiscais no programa é de responsabilidade do comércio.
Créditos
Para consultar e utilizar os créditos, o consumidor deve se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista, criar uma senha e escolher se quer desconto no IPVA, recebimento no cartão de crédito ou depósito em conta-corrente ou conta-poupança, sendo essa opção possível apenas a quem tiver direito a, no mínimo, R$ 25.
Os bônus gerados no primeiro semestre do ano podem ser resgatados na conta-corrente ou no cartão a partir de 1º de outubro do mesmo ano e os do segundo semestre, somente a partir de 1º de abril do ano seguinte. Já a redução do IPVA é válida apenas a partir de 2009. Em todos os casos, os créditos ficam disponíveis durante cinco anos.
Quem não possui carro, conta-corrente ou cartão de crédito pode ainda transferir seus créditos a outra pessoa, física ou jurídica.
Além da devolução de 30% do ICMS, o consumidor pode participar de sorteios de prêmios, a cada compra de R$ 100 que realizar.
Combate à sonegação e maior controle dos gastos
A proposta foi bem recebida por especialistas da área tributária, pois assim os consumidores podem ver que realmente pagam os impostos e não o comércio. Além disso, pode haver estímulo ao consumo consciente, já que as pessoas tendem a dar preferência ao estabelecimento legalizado, que sempre foi obrigado a fornecer o documento fiscal, evitando os ambulantes e a pirataria.
Há ainda a vantagem de se poder controlar o orçamento, pois, guardando a nota, o consumidor poderá verificar onde e quanto gastou. Com tantas possibilidades pela frente, veja agora as principais regras de funcionamento do programa.
Conclusão
Esse crédito poderá ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como redução do valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou mesmo transferido para outra pessoa física.
Muitas dúvidas têm surgido a respeito de como a coisa realmente funciona. Várias suspeitas têm aparecido, pois o registro dos créditos está absurdamente lento. Também tenho recebido várias mensagens pedindo informações.
Está claro que vamos trabalhar como fiscais do Governo de São Paulo em troca de migalhas. Isso é fato! Por outro lado, acho que fiscalizar também é nosso dever. Mesmo que em menor proporção!
Além do mais, falta neste país uma cultura onde se faz a coisa do jeito certo. Solicitar a nota fiscal é uma coisa certa a se fazer.
Melhor ser assim, ganhando pouco, do que ganhando nada! Não acham?
As coisas têm que começar de algum lugar. A Nota Paulista representa um começo.
Só resta saber se o governo vai saber punir devidamente aqueles que não registram as notas solicitadas e reclamadas por nós. Vamos aguardar!
Depois de ler o artigo, que você achou, da Nota Fiscal Paulista?
RESPEITE O DIREITO AUTORAL
VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente, Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia”
“Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras
COLUNISTA JURÍDICA: Jornal Cidade On Line, Portal Clube Jurídico, Overmundo,
Arcos, Artigonal, Recanto das Letras, Jornal 100% Vida,
MEMBRO: Projecto Iuris para Juristas Atuantes– Portugal
MEMBRO: Cultura Digital – Brasil
MEMBRO: Wordpress.org – BRASIL/USA
MEMBRO: De lege Agraria Nova: Derecho Agrario, Derecho Ambiental y Derecho Alimentario.
MANTENEDORA da Web site: www.valeriareani.com.br
MANTENEDORA do Blog: www.valeriareani.blogspot.com
Autor: Valeria Reani


Artigos Relacionados


Como Consultar O Saldo Da Nota Fiscal Paulista

Nota Fiscal Paulista

Impactos Da Nota Fiscal Eletrônica No Setor De Varejo

Risco Na Guarda Da Nota Fiscal Eletrônica

DevoluÇÃo De Impostos? Quando?

Não Sabe Nada De Notas Fiscais, Mas Quer Vender Segundo A Lei? Não Tenha Mais Dores De Cabeça...

Automação Comercial