Nova Lei do Inquilinato



Nova Lei do Inquilinato

A nova Lei Federal n.º 12.112 de 09 de dezembro de 2009, entrou em vigor no último dia 25 de janeiro do corrido ano, alterando e complementando traços da antiga lei n.º 8.245 de 18 de outubro de 1.991, conhecida como Lei do Inquilinato.

Com a entrada em vigor desta nova lei, almeja-se um aumento muito grande de imóveis a disposição para locar, principalmente nas grandes cidades, onde a inadimplência ocorre com maior freqüência e por isso muitos deixam de alugar não só por medo da inadimplência, mas também pela dificuldade em reaver o imóvel.

A quem aplaude esta novidade e àqueles que se assutarão com agilidade na ação de despejo de um inquilino mau pagador, que poderá ocorrer liminarmente num prazo de 15 (quinze dias), o que antigamente, era moroso. Agora, se o inquilino estiver cumprimdo com suas obrigações, e decidir entregar o imóvel antes do término do contrato, deverá pagar apenas o valor proporcional ao tempo que faltara para concluir o prazo contratual, conforme preceitua o artigo 4º da nova Lei do Inquilinato, ''durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada".

Na verdade, se observamos a nova lei ao pé da letra, concluiremos que ela favoreceu ambas as partes, pois tranqüiliza o locador em relação ao recebimento do aluguel do seu imóvel e ao mesmo tempo favoreceu o inquilino com menos burocracia na hora de alugar e maior credibilidade aos que agem de boa-fé.

A Lei complementou ainda no quesito "fiador", que com a anuência do locador o contrato poderá ser firmado sem fiador. Entretanto quando este for imprescindível, poderá exonerar-se de suas responsabilidades depois do fim do contrato ou no caso de separação dos cônjuges, deverá comunicar o seu desligamento, ficando responsável pelos efeitos da fiança por mais 120 (cento e vinte dias) após a notificação do locador.

Acredita-se que, com essas mudanças quanto à locação de imóveis urbanos, espera-se além do aumento de imóveis no mercado de locação, também uma redução dos preços dos aluguéis tendo em vista as inúmeras ofertas que o inquilino terá na hora de alugar.
Autor: Eslaina Rodrigues Alves


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