Pedofilos, Pessoas Normais ou Doentes Mentais?



PEDÓFILOS, PESSOAS NORMAIS OU DOENTES MENTAIS?

Que pedofilia é crime, disso todo mundo já sabe, apesar de não haver no nosso código penal nada que verse sobre isso, mas, alguns seguimentos da sociedade médica afirmam: Pedofilia é doença e se manifesta, em 98% dos casos, em homens com mais de 25 anos. dizem psiquiatras que atendem crianças e adolescentes. De acordo com os médicos, a patologia se explica pelo medo que o indivíduo tem de se relacionar sexualmente com outro adulto. ‘‘O pedófilo não concebe sequer a possibilidade de ser cobrado por sua performance sexual”. Como a criança não oferece esse tipo de ameaça, ele a procura, explicam eles que com as crianças, eles perdem a insegurança e sentem que estão no comando na relação. Precisam se sentir fortes e dominadores.
Não há como identificar um pedófilo, antes que a patologia se faça presente. Também não há distinção de classe social. A doença não incide mais em gente rica ou pobre. Não tem como identificar o pedófilo usando esse critério, geralmente, são pessoas reconhecidas e acima de qualquer suspeita. E é justamente aí que mora o perigo, porque é coisa muito comum pessoas fazerem falsas alegações nesses casos não há sintomas físicos ou desordem emocional e que pode-se chegar a algum diagnóstico ou identificação clara do individuo como pedófilo apenas, se for analisada a história de vida de cada indivíduo.
Lauro Monteiro, presidente da Associação Brasileira de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia), organização não-governamental que atua há 11 anos no combate à violência sexual, manifesta a opinião de que para ele, o adulto que pratica a pedofilia pode ter sido uma criança vítima de abuso sexual. ‘‘Na hora de se fazer um diagnóstico de pedofilia, deve-se considerar, e muito, o meio social no qual aquele indivíduo cresceu’’, afirma o presidente da organização. A Abrapia recebeu, nos anos de 1997 a 1999, 1.400 denúncias de exploração sexual, sendo que 35 delas faziam referências a pornografia veiculada pela Internet.
Por outro lado, uma ala mais radical diz que, se a sociedade tratar o pedófilo como doente, então, ele se sentirão livres para cometer os abusos sem a necessidade de se preocupar com o julgamento. A cada dia que passa mais e mais casos de pedofilia são relatados, publicado e revelado à sociedade através dos meios de comunicação. Porém, isso não é algo novo, não é um evento de nossos dias, nem tão pouco próprio de nossa geração, mas, é sim, próprio de nossa espécie. Entre os animais, tudo bem acontecer a pedofilia, a pederastia, o incesto; qualquer ato de desordem moral, afinal eles não vivem em moralidade e nem em sociedade racional. Porém, não acontece. Os animais não fazem sexo. Animais procriam e por instinto. Para um animal ter contato sexual com outro animal é preciso haver um ciclo, de um estar no cio para o outro entender que chegou a hora de reproduzir a espécie. Um cão não vive a procura de uma cadela pelas esquinas para fazer sexo. Esse é um dos argumentos que circulam pela internet.
As várias faces da pedofilia
Em sua origem grega, a palavra pedofilia significa “amar ou gostar de crianças”, sem nenhum significado patológico. De acordo com estudiosos, o termo pedófilo surge como adjetivo no final do século 19, em referência à atração de adultos por crianças ou à prática efetiva de sexo com meninos ou meninas.
Atualmente, o termo é usado de forma corrente para qualquer referência a ato sexual com crianças e adolescentes, desde a fantasia e o desejo enrustidos até a exploração comercial, passando pela pornografia infantil e a realização de programas com crianças e adolescentes. O assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial estão tipificados na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O uso comum, no entanto, confunde crime com doença.
Não se pode na minha opinião, por exemplo, fazer uma lei contra a cleptomania (o impulso doentio de roubar), mas a lei prevê punições para roubos e furtos. Da mesma forma, não é possível punir a pedofilia que define-se por desejo, porém a lei estabelece pena para a prática de violência sexual.
Confunde-se muito o crime de abuso sexual com a pedofilia. A pedofilia é um diagnóstico clínico, não é um diagnóstico de atos de crimes. O sujeito pode ser um pedófilo e nunca chegar a encostar a mão em uma criança, chamo a atenção para o risco de confusão no senso comum. Da mesma forma que é possível que um pedófilo não pratique qualquer abuso sexual, os que efetivamente cometeram abuso sexual podem não se enquadrar no diagnóstico da pedofilia, vide exemplos de pessoas que são pegas com apenas fotos de crianças e adolescentes em seus computadores e são consideradas com pedófilos e são tratados como tal.
Para os especialistas da área há uma “pedofilização” nos abusos cometidos contra menores. O abusador sexual não é necessariamente pedófilo. A doença não traduz toda a relação de violação de direitos contra as crianças. A pedofilia é um pedaço da história. Acontece independentemente de ter pedofilia ou não.
uma pessoa que se diz pedófila em julgamento, pode fazer isso como estratégia de defesa. Isso, no entanto, não impede que a pessoa tenha que ser punida, pois como dito acima nada consta como crime de pedofilia no nosso Código Penal.
Há uma tendência em transformar todos os casos de pedofilia em doença mental. Eu quero alertar para o perigo disso. Todos são conscientes e muitos têm problema. É preciso distinguir uma coisa da outra na hora de estabelecer a responsabilização.
Para a médica psiquiatra Lia Rodrigues Lopes, do Hospital Universitário de Brasília, mesmo que a pedofilia seja considerada doença, há entendimento de que o problema não impede que “a pessoa tenha discernimento quanto ao certo e ao errado e que, portanto, possa tomar medidas para prevenir esse comportamento”.

Entenda a diferença:
Pedofilia: Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas.
Violência Sexual: A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual como turismo sexual, pornografia infantil, aliciamento de crianças, tráfico e prostituição.
Abuso sexual: Nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar, pais, padrastos, primos, de proximidade social como vizinhos, professores, pastores religiosos, amigos da família ou da vantagem etária e econômica.
Exploração sexual: É a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Na minha humilde opinião, pedofilia deve ser vista como um crime praticado por um doente. E os culpados devem ser punidos sim mas, devemos lembrar que juízes já foram presos por pedofilia, policiais, advogados, médicos, professores e até padres. Enfim, isso não é doença de pobre, é doença social, e deve ser tratada como tal e não ser ocultada por Mães, Pais, por vergonha do que vai pensar a sociedade, pois na sociedade e que vivemos ainda reina a importância da opinião das pessoas em relação a certos casos, e pior do que isso reina a discriminação de pessoas por não saberem do que se trata e da dor das pessoas acometidas dessas tragédias que é uma criança da sua família ser assediada por um pedófilo.

Como denunciar:
Por telefone: Disque 100 – Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Discagem gratuita em todo o território nacional.
Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.
Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.
Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.
Pela Internet
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente www.cedeca.org.br
Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet www.censura.com.br
Departamento da Polícia Federal: aceita denúncia clicando em “fale conosco” ou pelo e-mail dcs.dpf.gov.br
Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail [email protected] ou em “fale conosco” no site www.mj.gov.br
Rede Nacional de Direitos Humanos: www.rndh.gov.br
Agência de Notícias dos Direitos da Infância: www.andi.org.br/denuncie
Kids denúncia: www.portalkids.org.br Fonte: Childhood (Instituto WCF-Brasil)

Bibliografia ;
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
www.dpf.gov.br
www.andi.org.br/denuncie
www.rndh.gov.br
www.portalkids.org.br
www.abrapia.org.br
Autor: Mamede Rahal Neto


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