Dos Direitos Reais e da Posse.



Direitos Reais e da Posse.
O direito real pode ser definido como o poder direto e imediato sobre uma coisa que a ordem jurídica atribui a uma pessoa para satisfazer interesses jurídico-privados nos termos e limites neles fixados. Trata-se de um domínio ou de soberania que o seu titular exerce direta e imediatamente sobre uma coisa certa e determinada sem a interferência de qualquer pessoa, a quem corresponde a obrigações. Ao lado da expressão real, é utilizada a expressão direito das coisas.
O direito das coisas é um ramo do direito privado, As suas normas encontram-se fundamentalmente no código civil Brasileiro e na Constituição Federal.
Os direitos reais Têm algumas caracteristicas que diferenciam dos outros direitos, são elas: Eficácia absoluta ,Sequela, Prevalência,Inerência .
Elenca tambem certos Principios: Princípio da coisificação, Princípio da individualização, Princípio da totalidade da coisa , Princípio da compatibilidade, Princípio da elasticidade, Princípio da transmissibilidade, Princípio da consensualidade, Princípio da tipicidade
Da Posse
Existem duas teorias que definem o conceito de posse:
Teoria de Savigny (Subjetiva): Para Savigny, a fim de se caracterizar a posse, é necessário que o possuidor tenha o "corpus" (ter a coisa em seu poder), e "animus" (vontade de ter a coisa como sua), sendo que se tiver somente o "corpus" não será considerado possuidor e sim, detentor, não tendo, com isto, proteção possessória.
Teoria de Ihering (Objetiva): Para Rudolf von Ihering, a fim de se configurar a posse, há necessidade de se comprovar apenas o "corpus", dispensando-se o "animus", pois este encontra-se inserido naquele.
A posse pode ser real ou presumida, de boa-fé ou de má-fé, direta ou indireta, não podemos confundir o direito real de “propriedade” com o direito de “posse”. O direito de propriedade é a relação entre a pessoa e a coisa, onde de acordo com a lei se cria uma relação de direito, enquanto que o direito de posse é uma relação entre a pessoa e a coisa, mas por vontade do possuidor, criando uma mera relação de fato.
Diante dos fatos apresentados vemos a simplicidade da compreensão dos direitos reais e a posse que se encontra dentro dele e da CF/88.
Autor: Mamede Rahal Neto


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