PROCESSO CIVIL DEFESA DO RÉU E A EXCEÇÃO DE INCOMPENTECIA RELATIVA



Segundo o princípio do contraditório e ampla defesa é direito inquestionável do réu após devidamente citado, apresentação de defesa nos autos do processo, citação que em regra é realizada via correios, com a advertência de que a ausência da resposta em sua defesa configura-se a revelia que dentro os efeitos destacamos a; Presunção (meramente relativa) de veracidade dos fatos alegados pelo autor; Autorização para julgamento antecipado da lide; fluência de prazos independentemente de intimação cartorária.
Uma vez analisado o artigo 297 do Código de Processo Civil (CPC), podemos afirmar que a defesa do réu apresenta-se no gênero com as seguintes espécies: Contestação, Reconvenção, e Exceções de incompetência relativa, de impedimento e de suspeição do magistrado. Reservamo-nos em descrever sobre a exceção de incompetência relativa, esta se dá em razão do valor ou do território, sendo estabelecido como regra ações que contrariam o art. 94 o CPC, que tipifica ser foro competente para se propor ação, aquele em que se reside o réu e/ou onde as partes estabeleceram em contrato fórum competente para se dirimir possíveis conflitos de descumprimento do pacto (art. 111 CPC).
Relevante lembrar que, a referida defesa deve ser suscitada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prorrogação da competência, ou seja, o magistrado (foro antes tido como incompetente, por inércia do réu torna-se legal para julgar o processo) fixamos ainda que a incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, uma vez considerada interesse exclusivo das partes.
Caso seja alegado pelo réu à defesa em estudo, abre-se vistas dos autos para o autor no prazo de 10 (dez) dias em havendo circunstância de recurso de agravo e outras que autorizam o uso do agravo de instrumento. Considerando ser o principal efeito de exceção de incompetência relativa a suspensão do processo (art. 306 do CPC), até que o disposto recurso da defesa (agravo etc.) seja definitivamente julgado.
Ainda em tempo e a título de conhecimento, citaremos outros meios de suspensão do processo, que podem ocorrer pela morte ou perda de capacidade de qualquer das partes, de seu representante legal ou procurador, pela convenção das partes, e quando for apresentada a exceção de incompetência do juízo, da câmara ou tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz. Situações estas que não implicam necessariamente a extinção do processo apenas a suspensão.
Autor: Lucas Tiago Sant Anna


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