Protesto de Letras de Cambio sem aceite – Cartórios no Rio de Janeiro



Protesto de Letras de Cambio sem aceite – Cartórios no Rio de Janeiro

São Paulo, SP, Março, 31, 2010 (http://www.advbr.com.br/)
Centenas de brasileiros vêm sendo amargamente surpreendidos por obscuros protestos de cheques lavrados no estado do Rio de Janeiro, especialmente em cartórios de cidades interioranas como Pirai, Laje do Muriaé entre outros.
A prática que já tem atingido pessoas de vários estados, exceto cidadãos cariocas, que nunca tiveram endereço no Rio de Janeiro nem lá jamais fizeram negócios vem sendo adotada por empresas de cobrança que, pelo que parece, adquirem créditos (normalmente em cheques) de estabelecimentos comerciais.
Não raro, as vítimas são informadas que os protestos estão amparados em letras de câmbio que elas jamais emitiram. Essas letras de câmbio são, na verdade, cheques prescritos e de valores baixos transformados em letra. A partir daí, o protesto é efetuado sem o necessário aceite e as cobranças são feitas com encargos altíssimos, que elevam enormemente o valor da dívida.
Pior ainda, há casos em que os protestos têm origem em cheques que jamais foram emitidos pela vítima (cheques furtados, roubados ou extraviados). Em outros, existem cheques que deveriam ter sido devolvidos por inconsistência de assinatura (e facilmente trocados pelo correntista, solucionando o problema), mas que aparecem em protestos lavrados diretamente em cartórios fluminenses.
Essa incômoda e ilegal prática vem se tornando tão comum que se encontram na Internet vários relatos de acontecimentos como estes.
Já existe julgados sobre o assunto, os quais condenaram cartórios por tais praticas, visto que é explicito na Lei de Protestos nº 9.492 /97, em seu artigo 9º , parágrafo único , dispõe: "Qualquer irregularidade formal observada pelo tabelião obstará o registro do protesto", ou seja, ,para evitar a responsabilidade, o oficial do cartório deve recusar o protesto quando o título apresentar vício formal.
Este é o entendimento da A 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte acolheu, unanimemente, o voto do juiz relator Renato Luís Dresch, confirmando integralmente a decisão da juíza Ivana Fernandes Vieira do Juizado de Consumo.
A magistrada condenou um cartório a pagar a uma vendedora o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, por inclusão do seu nome nos cadastros do SPC. O nome da vendedora constava em uma letra de câmbio sem aceite, ou seja, sem sua assinatura, e o cartório protestou o título, incluindo seu nome no SPC.
O cartório recorreu da decisão da magistrada, alegando que o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio sem aceite está previsto na Lei nº 9.492 /97 e ele tem obrigação de notificar os órgãos restritivos de crédito sobre a existência de protestos. Além do mais, ele não tem o dever de indenizar porque é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às serventias extrajudiciais.
O juiz relator disse que as letras de câmbio sem aceite não constituem título de crédito contra o sacado, de modo que o seu protesto é indevido, sendo ilícito o lançamento do nome da vendedora em órgãos de controle de crédito.
Esclareceu que a Lei de Protestos nº 9.492 /97, em seu artigo 9º , parágrafo único , dispõe: "Qualquer irregularidade formal observada pelo tabelião obstará o registro do protesto". Renato Dresch salientou que, para evitar a responsabilidade, o oficial do cartório deve recusar o protesto quando o título apresentar vício formal. "Cabia-lhe recusar o protesto porque havia vício formal evidente", acrescentou.
Destacou, ainda, que a jurisprudência tem admitido que, em circunstâncias especiais, o tabelião seja chamado a responder por indenização de danos morais decorrentes de protesto de título de crédito irregular ou indevido, quando alguma falha seja identificada na atuação do cartório.
"Seria temerário admitir que qualquer pessoa emita unilateralmente letra de câmbio e a leve a protesto por falta de pagamento sem que tenha sido aceita, apresentando ainda o título em Cartório de Protestos", observou o juiz relator.
Renato Dresch explicou que o protesto por falta de aceite constitui, na verdade, o instrumento de prova da recusa, para que o credor possa mover ação regressiva contra o emitente e não contra o sacado. Tal Decisão pode ser vista em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/320584/cartorio-deve-responder-por-dano-moral

Nessa esteira, o respeitável jornal Estado de São Paulo denunciou, no mês de setembro, o modus operandi de empresas de cobrança e cartórios e identificou por que o Rio de Janeiro é campo fértil para mais essa novidade. “Empresas protestam cheques no Rio para fazer cobranças em todo o País. Cobradoras compram títulos de até 14 anos e chegam a exigir 20 vezes o valor de face para limpar nome”
Naquele Estado, imperaria o entendimento de que letras de câmbio podem ser protestadas sem aceite e existiria a rotina de se exigir o pagamento da taxa de protesto a cargo do credor somente quando do pagamento do débito pelo devedor. A matéria está disponível (integra abaixo e também em http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090906/not_imp430211,0.php
Essas facilidades localizadas estariam atraindo a atuação dessas empresas para o Rio de Janeiro, não raro, em instalações, digamos, discretas. O Estadão visitou as salas onde funcionam três dessas empresas: duas se encontram no mesmo prédio em que situados o IEPTB-RJ (Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil) e quatro cartórios de protestos - e não têm sequer placa na porta.
Em outra empresa, estabelecida em local diferente, a reportagem constatou que o funcionário que lá trabalhava não sabia o telefone da própria para a qual trabalhava.
Portanto, é preciso divulgar que esses abusos já vêm sendo julgados pelo Poder Judiciário dos Estados, o que contribui para o desmascaramento da situação. Por isso, o cidadão que é alvo dessa forma obscura de protesto deve buscar a proteção do seu direito, inclusive com o pleito de tutela antecipada para que os efeitos nefastos da medida sejam cessados desde logo.

Integra da Matéria
Empresas protestam cheques no Rio para fazer cobranças em todo o País - Cobradoras compram títulos de até 14 anos e chegam a exigir 20 vezes o valor de face para limpar nome
06 de setembro de 2009 | 0h 00
Wilson Tosta - O Estadao de S.Paulo
Soraia Mayorka, uma consultora formada em Administração de Empresas, moradora em Joinville (SC), nunca visitou Duque de Caxias, no Estado do Rio. Mas soube, em meados de 2007, ter uma letra de câmbio (um título que representa uma dívida) protestada em seu nome no cartório do 2º Tabelionato de Notas, Protesto e Ofício de Registros Públicos da cidade. Em pouco tempo, descobriu que a empresa Rainbow Holdings do Brasil a emitira a partir de um cheque seu, de 1997, no valor de R$ 270, dado para pagar uma compra que cancelara, e da qual dera baixa no banco - mas o documento acabou comprado pela empresa.
Foi à Justiça, mas, até conseguir limpar o nome, perdeu três ofertas de emprego. "Os advogados da empresa disseram que eu tinha assinado uma letra de câmbio. Eu disse: "Quero que me tragam essa letra, não assinei nada", diz. A consultora é um dos milhares de cidadãos de todo o País que estão tendo letras de câmbio protestadas em cartórios do Rio - por causa de cheques passados, em alguns casos, há até 14 anos - por empresas de cobrança que os compram. Só na comarca da capital fluminense, em 2008 e 2009, na primeira e segunda instâncias, deram entrada mais de 500 processos contra quatro empresas de cobrança.
Segundo o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), Léo Barros Almada, há cerca de um ano começou a crescer expressivamente o número de protestos desse tipo. No Estado, a Corregedoria do Tribunal de Justiça, que fiscaliza os cartórios, entende que as letras de câmbio podem ser protestadas sem que exista o aceite (a assinatura do devedor, que reconhece a obrigação). Há ainda convênio do TJ com o IEPTB, de 2005, adiando para o momento do pagamento da dívida a quitação da taxa que, em outros Estados, é paga pelo credor quando apresenta o protesto no cartório, para posterior reembolso pelo devedor. "Na reforma da Lei 9.442, que tramita no Congresso, vamos propor que o não-pagamento antecipado dos emolumentos pelo protesto seja levado para todo o Brasil", diz Almada.
A posição do Rio difere da de outros Estados em mais aspectos. Em São Paulo, por exemplo, não são devedores os cidadãos sacados em letras de câmbio sem aceite. Para o secretário-geral da seção fluminense do instituto, Carlos Penteado, o crescimento do número de protestos no Rio deve-se a normas paulistas. "A Corregedoria criou uma impossibilidade de credores protestarem em São Paulo", diz. "Lá, após um ano, o tabelião decide se protesta."
Em muitos casos, porém, os cheques não foram devolvidos por falta de fundos. Foi o que aconteceu com a assessora de imprensa Célia Curto, de Brasília. Ela se viu recentemente sem talão bancário, por causa de um cheque de R$ 613,58, que passou em 2003 no Hipermercado Big do Limão, São Paulo, que voltou porque a assinatura não foi reconhecida. "Se tivesse sido avisada, teria resgatado o cheque", diz ela, que foi protestada em Barra do Piraí (RJ). O cheque acabou com o Wal Mart, que o vendeu. Ao tentar resgatar a dívida, transformada em letra de câmbio, descobriu que a Network Assessoria queria lhe cobrar R$ 1.800. Por lei, cabe ao tabelião apenas verificar se o título está formalmente correto - e não verificar a validade do crédito.
O Estado visitou salas onde funcionam três dessas empresas no Rio. Duas ficam na Rua da Assembleia, 10, onde se localizam as sedes do IEPTB-RJ e de quatro cartórios de títulos de protesto. No 15º andar, na sala 1.521, fica a filial carioca da Rainbow. No 34º, está a Cral Cobrança e Recuperação de Ativos, que consta com telefone na sala 1.521. Nenhuma tinha placa na porta. A Network não tinha nenhuma identificação em sua filial no Rio, na Avenida 13 de Maio, 23, sala 1.634. Já a Prêmio Comércio de Máquinas fica na mesma sede da Alri Organização e Cobrança, no Largo 7 de Setembro, 52/1.021, São Paulo, segundo o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Na sexta, um homem disse não saber como achar a Prêmio, da qual a Alri seria terceirizada. "Os senhores não sabem o telefone da empresa para a qual prestam serviço?", indagou o repórter. "É", confirmou o funcionário.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090906/not_imp430211,0.php

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Autor: Jeferson Santos


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