Técnicos de Segurança não votam no Presidente Lula



Os quase duzentos mil Técnicos em Segurança do Trabalho (TST) espalhados por todo o País juram de pés juntos que não irão votar no Presidente Lula e nem no seu sucessor nas próximas eleições.

A antipatia Lulista dos TST tem origem na pendenga iniciada com a assinatura do Decreto 6945, de 21 de agosto de 2009, pelo Presidente Lula. Esse Decreto tira o direito dos TST de elaborar e assinar Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e autoriza apenas os Engenheiros de Segurança do Trabalho (EST) a realizar tal feito.

A categoria dos TST, representada pelos Sindicatos próprios de diversos estados da Federação e apoiado pelas Centrais Sindicais, apresentou manifesto ao Presidente Lula, tornando público sua consternação em relação aos efeitos altamente prejudiciais causados com a publicação do Decreto citado. Também solicitou na ocasião a revogação do item que delega apenas aos EST o direito de elaboração do PPRA.

É sabido que noventa por cento dos SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho das empresas instaladas no Brasil são compostos unicamente por TST, que carregam nas costas toda a problemática de Segurança e Saúde Ocupacional das organizações, inclusive elaboração de PPRA.

Ninguém sabe o que levou o Presidente Lula a assinar esse famigerado Decreto, se a ignorância sobre o assunto ou se a persuasão de certas categorias interessadas. O fato é que esse Decreto, de cunho previdenciário, atropela a hierarquia do Ministério do Trabalho e Emprego, que já regulamenta a elaboração do PPRA. Talvez fosse mais prudente a invenção de um outro documento, unicamente para fins previdenciários, considerando que as duas legislações não se batem, apesar de legislar sobre a mesma coisa, possuem objetivos diferentes.

Enquanto a legislação trabalhista de Segurança e Saúde Ocupacional tem como fim a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, a mesma legislação no escopo previdenciário objetiva a caracterização de atividade comum ou especial, considerando os dispositivos trabalhistas apenas como agentes de redução de benefícios por incapacidade no trabalho.

A expectativa dos TST é que o Presidente Lula intervenha corajosamente nesse Decreto, fazendo justiça aos profissionais que laboram duramente e diretamente na área de Segurança e Saúde no Trabalho ao invés da punição a que foram submetidos.
Autor: Heitor Borba


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