O que é tombamento?



Muito ouvimos falar nessa palavra tombamento , como exemplo uma igreja que foi tombada ou uma casa, uma rua etc.
Mas afinal, o que é tombamento? O tombamento é a modalidade onde há intervenção na propriedade por meio do qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.
A competência para legislar é privativa da União.
Existem diversos tipos de tombamento podendo ser o voluntário, quando o proprietário consente no tombamento,seja por meio de pedido, onde ele próprio formula ao Poder Público, seja concordando voluntariamente com a proposta que lhe é dirigida por este. Existe a formula compulsória que ocorre quando o Órgão Público realiza a inscrição de bem como tombado, mesmo diante da resistência e incorfomidade do proprietário.
Pode ser de forma provisória, ou seja, enquanto está em curso o processo administrativo instaurado pela notificação do Poder Público.
Podendo ser definitivo , quando depois de concluído o processo, o P Público procede a inscrição do bem no respectivo registro de tombamento.
O tombamento trás ainda algumas restrições ao proprietário do bem tombado, sendo que ele não pode destrui-lo, demoli-lo, ou suprimir de qualquer forma o bem. Apenas com autorização do Poder Público o proprietário poderá reparar o bem com pintar, reformar etc.
O titular do bem deverá ter zelo pelo bem sem alterar ou modificar suas características originais, e mesmo sem o consentimento do proprietário o Poder Publico poderá realizar obras de reparação.
Caso o dono do bem esteja querendo vende-lo o Poder Publico que o tombou tem a preferência de compra.
Para o tombamento do bem é necessário o parecer do órgão técnico cultural, a notificação ao proprietário que poderá manifestar-se anuindo com o tombamento ou impugnando a intenção do P Publico, deve haver decisão do Conselho Consultivo da pessoa incumbida do tombamento, e a possibilidade de interposição de recurso pelo proprietário.
Existe ainda um dispositivo que visa à proteção da área em torno do imóvel tombado afim de que novos elementos não obstruam ou reduzam a sua visibilidade que se chama ‘’Entorno do Imóvel Tombado’’com o objetivo de preservar a sua ambiência.
Como visto o tombamento dos patrimônios históricos é algo muito importante para a vida cultural do país, mas, no entanto, não basta que os bens que devam ser preservados necessitem ser tombados, devemos nós mesmos tratarmos de cuidar dos nossos patrimônios, afim de que as gerações futuras possam também contemplar as belezas das gerações passadas.
Autor: Ricardo de Jesus Macedo


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