A consciência da vítima é uma condição essencial para a reparação do dano moral?



Sem dúvida nenhuma esta questão vai dar muito pano para manga.

É dito muito na doutrina e na jurisprudência que o valor da indenização do dano moral serva para compensar a dor, o sofrimento da vítima, mas e se a vítima ficar em estado vegetativo crônico, como será compensada se não poderá usar o dinheiro da indenização?

Parece que a consciência da vítima não é uma condição essencial para a reparação dos danos morais, dúvidas não temos com relação aos danos patrimoniais.

Se a consciência da vítima não é uma condição essencial, logo, num primeiro momento também podemos concluir que o valor da indenização não serve para compensar a dor e o sofrimento da vítima e sim para reparar, tendo um caráter indenizatório e não compensatório. Se a indenização tem um caráter indenizatório e não compensatório, logo, podemos falar que o dano moral se torna um dano patrimonial e, nesse sentido, para não existir dúvida, pois não é o morto que recebe indenização pela sua morte e sim os seus beneficiários da indenização!

Ao defendermos que a consciência da vítima não é uma condição necessária para a reparação dos danos morais, entendemos que o julgador deve avaliar o dano moral de forma objetiva segundo o direito ou o interesse lesado, pois, o que se repara é o direito ou o interesse lesado e as circunstâncias são avaliadas em segundo plano, ao contrário do que vemos entender a doutrina e jurisprudência atualmente, a qual começa avaliando as circunstâncias e não o direito ou o interesse lesado juridicamente protegido.
Autor: robson zanetti


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