A responsabilidade civil pela colocação em circulação da informação eletrônica causadora de dano moral



O uso da comunicação através da Internet tem aumentado nos últimos anos de forma significativa e com o aumento através deste mecanismo de comunicação também se aumenta a possibilidade da prática de atos ilícitos que causam dano moral.

Ao ser colocada uma informação na Internet nestas condições esta poderá permanecer de forma estática ou então ser colocada em circulação para milhões e até bilhões de pessoas.

A colocação da informação de forma estática é visualizada por pessoas que acessam livremente uma página da web enquanto aquela colocada em circulação é visualizada por inúmeras outras pessoas, as quais irão recebê-la porque autorizam seu recebimento ou então pela invasão de seu endereço eletrônico, sem autorização.

O autor da informação poderá colocá-la em seu site e neste caso ele será responsável pelo seu conteúdo, assim, o site www.submarino.com.br é responsável pelas informações que estão em sua página.

Os problemas começam a surgir quando o autor da informação a coloca em circulação, ou seja, à partir do momento que ele a envia a vários outros sites e endereços eletrônicos e e-mail. Nestes casos, cumpre ainda ser indagado se quem a recebeu a coloca ou não em circulação.

No caso onde o receptor da informação não a repassa para frente, a divulgando, parece não existir sua responsabilidade, porém, se ele a divulga para terceiros a situação parece se complicar. Se a pessoa que recebe a informação comprova de quem a recebeu o autor da informação é responsável. Se quem a recebeu divulga em sua página ou por e-mail, vem a complicação.

Se quem está divulgando a informação em sua página virtual não conseguir comprovar sua autoria será responsável pela sua colocação e se conseguir comprovar a autoria será responsável juntamente com o autor da informação quando esta não tiver nada a ver com o conteúdo de sua página e puder facilmente ser identificada sua ilicitude.

Uma informação que cause danos morais, colocada na Internet, pode vir a se espalhar para um número muito grande de internautas, onde quem a colocou perca o controle da amplitude de sua divulgação, pois não somente alguém identificado poderá a veicular, como alguém não identificado. Neste último caso, o autor da informação é responsável por tê-la colocado em circulação porque se não for identificado quem a divulga, isso faz somente com que a responsabilidade de quem não é identificado não venha a ser solidária com a responsabilidade do autor.

Assim, sustentamos que o autor da informação ilícita que venha a causar danos morais será sempre responsável por tê-la colocado em circulação e a responsabilidade de quem da continuidade a sua propagação poderá ser solidária ou não com a do autor, dependendo de cada caso concreto.
Autor: robson zanetti


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