A relação da moral com a tutela jurídica



Ao se observar a evolução da História, nota-se que após o advento do Cristianismo, a humanidade, imbuída pelos seus paradigmas, em especial pela fraternidade, pela caridade e pelo amor ao próximo, indubitavelmente obteve grande evolução moral, que refletira em toda a organização social, nas mais variadas manifestações do espírito humano, como por exemplo, na cultura, na filosofia e na ciência. Assim, 2.010 (dois mil e dez) anos pós cristianismo, e, em especial, após a superação do pensamento medieval de opressão às manifestação do pensamento humano, as quais eram oprimidas pelo Poder da Igreja exercido em tal tempo, o homem viveu um momento de renascimento para seu ser, redescobrindo suas virtudes.
Nota-se que após o período do Renascimento, a expansão do pensamento humano fez com que o homem redescobrisse as qualidades de seu ser e é, sem dúvida alguma que, a evolução dos preceitos morais, os quais foram reconhecidos pelo campo jurídico, possibilitara uma liberdade de experiências para o homem, o que ocasionou cada vez mais uma complexidade das relações sociais.
Não se pode olvidar, todavia, que o atual sistema econômico capitalista, baseado pelas relações de consumo que fomentam riquezas desproporcionais para uns e miséria desumana para outros, faz com que, muitas vezes, os ideais e valores da moral e dos bons costumes sejam subvertidos em favor de práticas que degeneram a figura do ser humano. Assim, quando se observa atitudes de países ricos como, por exemplo, a de mandar em navios cargueiros o lixo produzido para países pobres, tem-se que a relação de poder, embasada pelo capital, faz com que muitos se achem no direito de ter atitudes totalmente incompatíveis com aquilo que seria ético.
Aqui a ética é compreendida como um conjunto de valores morais aceitos e respeitados por uma sociedade (neste exemplo, sociedade em âmbito de comunidade mundial). No entanto, é certo que o campo da ética é muito mais abrangente do que o campo do Direito, uma vez que os bens tutelados pelo sistema jurídico são apenas os mais relevantes para a sociedade, de maneira que a menor intervenção jurídica revela uma sociedade mais e evoluída moralmente, ao passo que quanto maior a intervenção do direito-Estado, com maior rol de liberdades negativas, nas relações privadas e sociais, menor me mostra a evolução moral desta.
Assim, muito embora se tenham obtido grandes avanços no campo da moral, ao longo das experiências humanas, tendo tal evolução sido refletida no Direito, não é totalmente segura a ausência da tutela jurídica, isto porque as falhas do espírito humano ainda se sub rogam no lugar daquilo que fora construído historicamente em termos de moral. Assim, apesar de vivermos em uma sociedade atualmente evoluída no campo das relações sociais, científicas, econômicas, o homem ainda não possui virtudes suficientes que ensejem a sua total liberdade de agir. Daí a importância do Direito, na manutenção da moral.
É certo também que os textos legais são incapazes de prever todas as relações e circunstâncias da natureza humana, até mesmo porque estas são imprevisíveis, visto que o homem se redescobre todos os dias e vivencia situações das mais inusitadas possíveis, além de viver constante mutação de seu pensamento. Mas enquanto existirem tais percalços para a convivência de uma sociedade verdadeiramente justa, solidária e fraterna (os vícios do espírito humano que se submetem somente aos aspectos da vida material), a força coercitiva do direito há de ser usada como forma de não se permitir que os preceitos e valores morais, construídos historicamente sejam destituídos de seu alto valor social. Assim, como bem afirmou André Comte Sponville, em sua obra o Tratado das Grandes Virtudes, mesmo que uma virtude humana não seja interiorizada e praticada verdadeiramente, ela mesmo assim deve ser praticada, pois é através do hábito que o valor se arraiga no seio social, e, assim, providencialmente ele passa a ser interiorizado pelo homem e, por conseguinte, praticado de forma verdadeira, tornando a sociedade mais fraterna e justa.
Autor: Nadiele Mara Manfrin


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