Direito de propriedade



DIREITO DE PROPRIEDADE

O direito de propriedade pertence mais a seara do direito público do que a do direito privado, visto ser Carta Magna que traça seu perfil jurídico.
O Direito de propriedade da direito sobre as coisas.
As diversas faculdades que nela se distinguem, são apenas manifestações sobre algo que você queira para ser de sua propriedade.
O direito de propriedade da ao proprietário o direito de usar,gozar, dispor e reivindicar um direito seu quando este lhe for tirado injustamente possua ou detenha.
É nesse sentido que deve ser entendido o artigo 527 do Código Civil de 2002, ao prescrever que o “domínio presume-se exclusivo e ilimitado, até prova em contrário” cabendo ao contestante ônus da prova de não ser a propriedade absoluta ou ilimitada, por existir alguma limitação legal em prol daquele que a possua..
O direito de propriedade é uma garantia fundamental do homem prevista no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988. A lei prevê a inviolabilidade, possuindo a propriedade status de direito fundamental.
O conceito de propriedade passou por três fases históricas:
• Sistema do liberalismo;
• Interesse estatal;
• Neoliberalismo.
As características da propriedade são: direito absoluto, exclusivo, perpétuo, aderente e limitado. A limitação abarca todas as demais características. Pode-se dizer, então, que a propriedade tem cinco características: Absoluta, Exclusiva, Perpétua, Aderente, Limitada.
Autor: ALESSANDRA DIAS DA SILVA


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