Da Propriedade e Da Posse
O proprietário deverá tomar muito cuidado com a locação ou ceder o seu imóvel, pois aquele que tomar posse do imóvel terá direitos adquiridos como, usufruir, de permanecer no imóvel, conforme a situação, de sublocar, fazer melhorias, não podendo o possuidor ser molestado. Por isso, o proprietário perde todos os direitos da posse, e se a posse for injusta, só com ordem judicial poderá reavê-lo. Segundo o artigo 1.196 do Novo Código Civil Brasileiro “... posse é todo aquele que tem de fato o exercício, seja ele pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.
Abrangidos pelo princípio da isonomia, o proprietário, tem seu direito protegido, mas vale ressaltar que, a lei protege e tutela também o direito do posseiro. Havendo então igualdade entre proprietário e o posseiro, perante a lei.
Há maiores curiosidades, vale ressaltar que, a propriedade individualista, nos dias de hoje não existe mais, pela razão da função social que a propriedade deve cumprir. Colocando, ainda, em consideração, que se esta propriedade não demonstrar a função social, o Estado poderá “tomar” sua tutela em favor do caráter social, da coletividade.
Autor: Naidion Souza Silva
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