Origem da posse



Não há um entendimento harmônico a respeito da origem da posse como estado de fato legalmente protegido. Diversas versões são conhecidas;no entanto, podem ser sintetizadas em dois grupos representados pela teoria propugnada pelo jurista Ihering. A teoria de Niebuhr defende a tese de que a posse surgiu com a repartição de terras conquistadas pelos romanos. Terras essas que eram loteadas, sendo uma parte dos lotes – denominados possesiones – cedida título precário aos cidadãos e a outra destinada à construção de novas cidades.
Como os beneficiários não eram proprietários dessas terras, não podiam lançar mão da ação reinvidicatória para defendê-las das invasões. Daí o aparecimento de um processo especial, ou seja, do interdito possessório, destinado a proteger juridicamente aquele estado de fatos. Já outra teoria aceita explica o surgimento da posse na medida arbitrária tomada pelo pretor, que, devido a atritos eclodidos na fase inicial das ações reinvidicatórias, outorgava, discrionariamente, a qualquer dos litigantes, a guarda ou a detenção da coisa litigiosa. Com o passar dos tempos substituiu-se a medida discricionária do pretor por critérios mais justos e lógicos, de maneira que aquela situação de fato provisória, reconhecida, de modo arbitrário, a qualquer dos litigantes, passou a beneficiar aquele que melhores provas oferecesse na fasse inicial da reinvidicação, outorgando-lhe a coisa litigiosa até o julgamento definitivo da ação. Aos poucos aquele processo preliminar da ação reinvidicatória foi tomando o caráter de ação de mérito, moldando, afinal num autênctico processo declaratório do estado de fato existente,com o objetivo não só de declará-lo, mas também de garanti-lo e defendê-lo juridicamente.
Autor: joão paulo leite carneiro


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