Conceito de posse e suas modalidades



A palavra posse deriva do latim possessio que provém de potis, radical de potestas, poder; e sessio, da mesma origem de sedere, significa estar firme, assentado. Indica, portanto, um poder que se prende a uma coisa.
A posse consiste numa relação de pessoa e coisa, fundada na vontade do possuidor, criando mera relação de fato, é a exteriorização do direito de propriedade. A propriedade é a relação entre a pessoa e a coisa, que assenta na vontade objetiva da lei, implicando um poder jurídico e criando uma relação de direito. O artigo 1.196 do nosso Código Civil de 2002, anota que: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.
A posse se divide em várias espécies, vamos fazer um breve comentário das espécies de posse. Primeiramente vamos falar da posse direta, ou seja, aquela em que a pessoa tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real. Já a posse indireta é quando o seu titular, afastando de si por sua própria vontade a detenção da coisa, continua a exercê-la imediatamente após haver transferido a outrem a posse direta.
A posse pode ser injusta ou justa. Será justa quando não for adquirida com violência, quando não for clandestina ou precária. Será injusta quando for violenta, clandestina ou precária.
A posse poderá ser também de boa-fé. Em nosso Código Civil atual, por exemplo, em seu artigo 490, prescreve: “É de boa fé a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito possuído”; e em seu parágrafo único: “O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção”. Do disposto, vemos que será a posse de má fé quando o possuidor a exercer a despeito de estar ciente de que esta é clandestina, precária, violenta, ou encontra qualquer outro obstáculo jurídico à sua legitimidade.
Autor: Marcelo de Freitas Silva


Artigos Relacionados


Direito Das Coisas - Posse

Da Posse: Posse Justa E Injusta

Natureza Jurídica Da Posse E Da Detenção

Distinção Entre Posse E Propriedade

Dos Direitos Reais E Da Posse.

Distinção Entre Posse E Propriedade

Dos Direitos Reais - Posse