Direito de Uso
A palavra direito possui mais de um significado que o define, segundo Hermes Lima Direito, é um sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais, falando de uma forma mais simples e sucinta, direito é o Conjunto das leis e disposições que regulam obrigatoriamente as relações da sociedade, já uso quer dizer utilização, emprego, ou seja, direito de uso é a utilização que a pessoa faz de um determinado bem sendo este bem de propriedade de outra pessoa seja ela pública ou privada, e que seu uso está determinado por normas.
Esse direito, no entanto pode ser sobre moveis e imóveis e pode acontecer tanto com pessoas físicas como pessoas jurídicas.
Como exemplo cito contrato de aluguel de um veiculo para estudantes universitários da Faculdade FAMA(Iturama), contrato esse entre uma pessoa física, o proprietário, e uma pessoa jurídica, que é a Associação dos estudantes, neste contrato ficam estabelecidas regras de uso onde a associação tem o direito ao uso desse equipamento por um tempo limitado, porém a mesma não tem o usufruto do bem.
As cláusulas do contrato foram estabelecidas entre as partes que acordaram entre si onde esse direito ao uso terá um tempo para acabar, que será no final do ano vigente.
Dentro dessa vigência então ficou estabelecido o uso pela associação para que essa então possa transportar seus associados, não podendo ela alugar, arrendar e nem mesmo ceder, ficando então restrito apenas ao uso, uso esse que deverá ocorrer de uma racional por parte dos associados sem deteriorar o bem.
Autor: Kenedy Queiroz de Freitas
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