Direitos reais - Um Direito Absoluto "erga omnes".



A princípio, se forma a partir de uma ligação entre duas ou mais pessoas específicas, que, em virtude de determinado interesse econômico, interesse este que se encontra em todas as relações jurídicas, adquirem direitos e deveres recíprocos.
Numa relação jurídica real, o sujeito ativo possui ligação com a coisa (qualquer objeto ou bem passível de ser apropriado), e a relação jurídica se dá entre o titular que é o proprietário e um sujeito passivo universal que são todas as demais pessoas não titulares. O vínculo se forma pelo direito e possibilidade do sujeito ativo opor a qualquer pessoa a sua propriedade, e o sujeito passivo, em contrapartida, tem o dever geral de abstenção, que se traduz no dever de não interferir no direito do proprietário.
Assim, os bem passíveis de ser apropriado ou coisas apropriáveis são objeto de propriedade, que é o mais amplo direito real onde se estuda a relação dos homens com as coisas, também conhecido como o direito das coisas, onde sempre o fato gerador é movido pelo interesse econômico, também conhecido como o campo do Direito Patrimonial cujas regras tratam do poder dos homens sobre as coisas apropriáveis.
Tais bens ou coisas apropriáveis são todas aquelas que pode ser objeto de propriedade dotadas de valor econômico e que não são bens abundantes sem valoração econômicas (por exemplo a água dó mar).
Os Direitos reais se traduzam na noção da propriedade, que tem como sinônimo o domínio. De acordo com o código Civil Brasileiro em seu art. 1228, que rege:
“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
Este abrange os poderes que o proprietário ou sujeito ativo pode exercer sobre a coisa, objeto de sua apropriação, quais sejam: poder de usar, fruir, dispor e reivindicar.

Bem, com isso podemos relatar que o os direitos reais são Absolutos “erga omnes”, de modo que pressupõe um fato jurídico fundamental oponível a qualquer pessoa não titular da coisa.
Em outras palavras, o proprietário poderá fazer uso da coisa como bem entender desde que atue na forma da lei e não cometa nenhum ato ilícito, as demais pessoas tem o dever de não interferir no direito real do proprietário.
Diferenças entre os Direitos Reais e os Direitos Obrigacionais
Uma das diferenças do direito real para os direitos obrigacionais é que nestes a relação jurídica esta vincula tão somente as partes envolvidas, e não a coletividade de uma forma geral.
Quanto ao direito Real:
O objeto em via de regra é determinável e corpóreo,com exceções a regra da materialidade do objeto dos direitos reais são os chamados direitos autorais. É a propriedade intelectual. Sua duração é permanente, quanto mais é exercido mais forte o direito real se torna, através da ostensibilidade, ou seja, a sociedade sabe. Exercer o direito obrigacional é extingui-lo. Exercer o direito real é fortalecê-lo. A forma de violar o direito real é por ação, como por exemplo, invadir propriedade alheia,Podem ser usocapidos, é absoluto com efeito “erga omnes” acarreta oposição a toda e qualquer pessoa, assim toda a sociedade precisa respeitar minha propriedade sobre meus bens. São tipificados em lei o art. 1225 – são os direitos reais existentes. Artigo de enumeração taxativa. Além destes dez incisos, acrescentem apenas mais dois: o direito de preferência do inquilino, do art. 33 da lei 8245/91, e a alienação fiduciária em garantia, do DL 911/69 e dos arts. 1361 a 1368 do CC e somente criados através de lei, pois nenhuma das partes pode criar direitos reais mas não as impedem de criar direitos obrigacionais.
Quanto ao Direito obrigacional:
O objeto é indeterminado até a satisfação do crédito; incorpóreo em regra geral, a prestação, o serviço, a omissão. São violados, em regra geral, quando ocorre a omissão, como por exemplo deixar de pagar uma divida, exceção à regra da omissão é a obrigação de não-fazer: cumpre-a o devedor que se omite. Sua duração é temporária. Não podem ser adquiridos por meio de usucapião que, é a aquisição da propriedade pela posse prolongada, respeitando-se os requisitos legais, em determinado período de tempo, continuamente. É relativo, só posso cobrar a dívida do devedor e não de quem não deve. Os direitos obrigacionais tem a tipicidade atípica sem embasam na lei através do art 425 a criação dos contratos.
Tais direitos não são estranhos à sociedade em geral, mas as pessoas, todos os dias, podem presenciar os efeitos dos direitos reais em suas relações jurídicas. Os direitos reais são distintos dos direitos pessoais.
Autor: Dayvid Anjos dos Santos


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