PRECEITOS ÉTICOS BÁSICOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO



O estudante de direito, desde o início da faculdade, deve preocupar-se com a absorção de inúmeros dados, legislação e conhecimentos. Além disso, com o ingresso na universidade, tem-se, acima de qualquer outra, preocupação com o currículo, uma vez que é ele que acompanhará o eterno estudante de direito, vida afora. Diga-se de passagem, que o currículo é a porta de entrada para uma carreira bem sucedida.
Por experiência própria enquanto aluna, afirmo: cada nota, média, hora em evento e produção de artigo, conta em favor de quem a produz.
Há alguns anos, conseguir estágio era menos oneroso e mais prático do que hoje: bastava o interesse do aluno e do concedente, para que se realizasse a atividade.
Ocorre que a maioria não se atenta tanto a isto antes de chegar ao quinto ano, quando todas as questões pendentes em relação à conclusão do curso atingem o estudante de uma só vez. Mais especificamente, no que tange à UEMS, embora não haja matéria específica, há monografia, horas a serem cumpridas no Núcleo de Prática Jurídica e ainda horas extracurriculares, sendo as duas primeiras imprescindíveis de cumprimento no último ano da graduação.
A grande maioria não se atenta tanto para estágio, de forma que esta atribuição de suma necessidade passa despercebida até a hora de efetuar as atividades do núcleo.
A faculdade de direito, no caso in examine da UEMS, embora consubstancie uma formação humanística e dê certo espaço à práxis jurídica, tem-se que estas, ainda não suprem as carências por visualização da teoria.
Assim, é de grande necessidade realizar ao menos alguma atividade de estágio.
Essa prazerosa atividade consome muito tempo do aluno, uma vez que se consubstancia num mínimo de 20 horas semanais, quando regularmente credenciada. Mas pode-se afirmar que muito do que não se vê na faculdade tem-se acesso estagiando.
Embora se preveja certo rigor para a pratica jurídica, alguns alunos encaram essa atividade sem qualquer seriedade, perdendo tempo, demonstrando total desinteresse e pior, tirando a vaga dos demais.
Na realidade, trata-se de atividade na qual a ética do acadêmico é pela primeira vez testada, posto que embora ao longo do curso haja intrínseco na grade curricular preceitos éticos relativos à cada matéria, não há que se falar em nenhuma espécie de teste quanto aos valores que cada ser humano abstrai da teoria e leva para a vida prática.
No que diz respeito ao sigilo profissonal, deve-se ressaltar a confiança depositada não só pela empresa concedente, mas pelas partes, uma vez que primam pela segurança da não divulgação de nomes ou designações pelas quais possam ter suas vidas devassadas, já que embora nem sempre gozem da proteção do segredo de justiça, a discrição e sigilo profissionais são essenciais para os serviços advocatícios.
Acerca da vivência profissional, outro ponto interessante a ser abordado é a questão da capacidade de relacionar-se bem em grupo, adotando uma postura austera, de acordo com os ditames da profissão, em respeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
Neste sentido, Ruy de Azevedo Sodré, apud Carlos Pessoa de Aquino leciona: "a ética profissional do advogado consiste, portanto na persistente aspiração de amoldar sua conduta, sua vida, aos princípios básicos dos valores culturais de sua missão e seus fins, em todas as esferas de suas atividades" (in http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/cpessoa/etica.htm)
São valores essenciais e determinantes para a realização de um bom estágio, experimento para o viver profissional, a dedicação, aproveitando o tempo para tirar dúvidas e esclarecer conceitos é fundamental, que serão adicionados às convicções do estudante.
Daí conclui-se que o comportamento ético além de promover melhor aproveitamento do aluno, leva o estudante a incidir no bem comum, fundamento essencial da justiça.
Autor: Telúryca Lucrécya Floriano Gonçalves Pinheiro


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