A INFIDELIDADE DAS PARTES NO PROCESSO E A CONSEQUÊNCIA PARA O MENOR



A INFIDELIDADE DAS PARTES NO PROCESSO E A CONSEQUÊNCIA PARA O MENOR

Todos nós sabemos que para assegurar uma vitória nos processos devemos enfatizar nossos argumentos perante o juízo, como diz um velho ditado popular “puxar a brasa para o nosso peixe”. Porém, o que ocorre, é que as partes envolvidas num processo, muitas vezes confundem o valorizar seus argumentos com o fato de narrar uma versão totalmente oposta aos fatos. Para ser mais claro, distorcendo totalmente os fatos, falseando com a verdade.
E o que é pior, manipulando pessoas para que testemunhe ou faça declarações falsas, com o intuito de provar coisas relevantes para o processo que são totalmente distorcidas da verdade. Levando o juiz a julgar de forma equivocada, prejudicando pessoas, vidas, e, muitas vezes menores envolvidos em litígios.
Inclusive, os menores são, infelizmente, os mais atingidos, sendo usados muitas vezes como fantoches por pais que não conseguem aceitar uma separação, buscando a todo custo atingir seu ex-companheiro ou ex-companheira. Sequer parando para analisar os prejuízos psicológicos causados a esses infantes.
Lamentável é a forma com que as partes distorcem a verdade dos fatos, dando mostras de total despreparo com as responsabilidades que a vida lhe traz, em especial nas questões inerentes aos aspectos psicológicos e emocionais que envolvem seus filhos disputados em litígios. Podendo trazer traumas de grande monta para a criança que está em pleno processo de desenvolvimento mental.
Se não bastasse, fundados na inverdade, às vezes com falsas denúncias de abandono, dentre outros argumentos, se consegue antecipar uma tutela de guarda, inaudita altera parte, propor ação de busca e apreensão de menor, nas quais não teria o menor cabimento de ser concedida em aspectos normais de um processo, ou seja, sem inverdades.
A esse respeito, são os comentários da psicóloga Leila Maria Torraca de Brito: “A disputa pela guarda, fomentada, ou prevista na legislação, contribui fatalmente para os enfrentamentos entre os genitores, além de direcionar o trabalho de seus representantes legais para a tarefa de compilação de provas que desqualifiquem a outra parte. A encenação sobre competências e as depreciações de comportamentos e atitudes tornam-se cena constante, quando em um ‘teatro de máscaras’, testemunhas, fatos presenciados e doenças de crianças são usados como provas e atestados da incompetência de um dos genitores para permanecer com a guarda”.
No entanto, deve-se sempre ter em mente que utilizar o filho para atingir o ex-companheiro ou ex-companheira é inconseqüente, cruel e demonstra incapacidade, de quem assim procede, para o exercício da paternidade, maternidade ou guarda.
Enfim, de um lado temos os menores a mercê dos caprichos de seus pais, que deveriam protegê-los das adversidades da vida, priorizando sempre o seu melhor interesse, o que as vezes, como se constata, não acontece. E de outro lado nossa justiça, tão sobrecarregada de processos, muitas vezes não havendo recursos suficientes para solicitar diligências e laudos de especialistas para verificar as verdades ou mentiras trazidas até os autos.
Autor: Sandra Rosélia Maximiano


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