Demarcação de Terras Indígenas Respeitando os Preceitos Constitucionais.



A Constituição Brasileira traz uma series de artigos que dispõe sobre a matéria dos povos indígenas, mas muitos antes da carta de 1988, o tema era tratado com descalabro e pouco caso pelo Governo brasileiro, ou seja, nas décadas de 30, 40 e 50, o SPI – Serviço de Proteção ao Índio. Usavam de seu artifício para fazer massa de manobra com as terras indígenas, como no processo de colonização rural nos rincões do Brasil, aqui em Mato Grosso do Sul, principalmente na região da Grande Dourados e do Cone Sul, vem sofrendo graves conflitos agrários entre indígenas e produtores rurais que tiveram suas terras doadas pelo Governo Federal para fins da reforma agrária no Governo Getúlio Vargas. Esses principalmente colonos do sul do país, onde o Estado precisa colonizar o centro-oeste do brasileiro, sendo que era importante para o governo que se produzisse nesta região, pois as características do solo eram férteis propícios para as grandes lavouras de grãos, mas não se previa no futuro disputas pelas demarcações e reconhecimento destas terras como indígenas.
Com promulgação da Constituição de 1988, a questão das terras indígenas ganhou uma atenção especial pelos constituintes, onde os artigos 231 e 232 trazem o reconhecimento da demarcação destas terras colonizadas e ocupadas, que tradicionalmente a eles pertencem, estas áreas são propriedade da União, competindo a ela demarcá-las, proteger e fazer respeitar os seus bens.
Mas ainda hoje sabemos que é extremamente difícil a fiscalização por parte da FUNAI o cumprimento constitucional sobre as reservas e as riquezas do subsolo e do solo, pois este departamento ao longo dos anos vem sofrendo com a falta de infraestrutura e de corpo técnico para sua eficiência na fiscalização. A pouco mais de dois anos um grupo de índios de etnia cinta-larga mataram e esquartejaram mais de 200 garimpeiros no estado de Rondônia que estavam explorando garimpo e poluindo os rios desta reserva, caso o Governo brasileiro acompanhasse e fiscalizasse em conjunto com os demais poderes teria-se evitado esta tragédia. O problema este que somente a União, através da FUNAI e da Polícia Federal tem este poder de fiscalização contra a exploração e o mau uso destas terras, cabendo a eles zelar por este patrimônio.
Mas apesar de todos os esforços dos constituintes em dar proteção não só aos índios, mas suas terras e as riquezas naturais ocorrem varias violações destes direitos seja ele na esfera da área de saúde, educação, alimentação e o confinamento destes povos, em alguns lugares ha terras em abundancia, principalmente na região norte do país, mas nas regiões desenvolvidas esta acontecendo que a população indígena esta aumentando e as terras diminuindo, devido a invasão pelos produtores rurais que não respeitam a autonomia dos povos indígenas, com isso cada vez mais estamos presenciando a migração destes povos para os centros urbanos, causando sua discriminação e a marginalização, levando muitas vezes viverem em condições sub-humanas, podemos citar as condições dos índios guaranis-caiowa da cidade de Dourados, onde que em 2005, foram levados a mortes dezenas de crianças indígenas em conseqüência da desnutrição infantil, isto é fruto deste confinamento de milhares pessoas em um curto espaço de terras que não dá nem produzir para sua própria subsistência, já nas cidades de Campo Grande, Aquidauana e Anastácio já podem ser constatadas aldeias urbanas, fruto desta política dos anos 30, 40 e 50, que citamos no texto acima, fora os assassinatos de muitas lideranças indígenas que lutavam pela a demarcação de suas terras e que foram brutalmente assassinados, por pistoleiros contratados pelos fazendeiros que ocupam estas áreas, os mais conhecidos casos em nosso estado são os de Marçal de Souza na década de 80 e Marcos Verón, nos anos 90, fora os assassinatos cometidos este ano em Aral Moreira.
Por isso o Governo Federal deve fortalecer os mecanismos de atuação do Ministério da Justiça, órgão este que é responsável tanto pela FUNAI como pela Polícia Federal, atuando de forma rigorosa, combatendo os abusos cometidos tanto pelos fazendeiros, grileiros, garimpeiros. Por ultimo dos governos estaduais e municipais, que muitas das vezes usam de instrumentos nada convencionais para incentivar disputas políticas nas aldeias próximas das cidades, pois usam da inocência dos povos indígenas para manipulá-los e usá-los para obtenção de pleito eleitoral.
Autor: Ilmar Renato Granja Fonseca


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