A gestão jurídica de contratos terceirizados: aspectos gerais
I - Análise jurídica da terceirização de atividades
A - A terceirização de atividade é lícita
- para otimizar a produção;
- quando houver idoneidade econômica do terceirizado;
- o terceirizado assumir os riscos do negócio;
- houver especialização nos serviços a serem prestados;
- a direção dos serviços terceirizados for exercida pelo próprio terceirizado;
- existir a utilização com relação a atividade-meio e não com a atividade-fim do tomador;
- houver a necessidade temporária e extraordinária do tomador.
B - A terceirização é ilícita
- quando a locação de serviços for permanente;
- em circunstâncias normais, houver a redução de salários;
- diante do desvirtuamento da relação de emprego;
- houver escolha inadequada e inidônea ( culpa in eligendo );
- subordinação dos empregados da terceirizada pela terceirizante;
- falta de autonomia da terceirizada, inclusive quanto aos seus empregados;
- controle de horário e pessoalidade.
II - Estratégias preventivas na gestão de terceirização
- A atividade deve ser terceirizada licitamente;
- Exigir do terceirizado prova do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
- Estabelecer contratualmente o direito de inspecionar livros, documentos e demonstrações contábeis do terceirizado;
- Estabelecer contratualmente cláusulas de indenização face aos prejuízos que o terceirizado possa vir a causar ao tomador;
- Destacar que o objeto da terceirização são os trabalhos e não as pessoas que os realizam;
- Estabelecer um contrato com regras claras;
- Analisar a gestão do contrato durante sua execução, tomando-se muito cuidado com os documentos;
- Visitar periodicamente o empresário terceirizado para ver se o contrato está sendo respeitado;
- Estabelecer um certo prazo para o cumprimento dos serviços, não podendo esse ultrapassar 4 anos;
- Não flexibilizar as obrigações do terceirizado no decorrer da execução contratual;
- adotar medidas preventivas para serem evitados acidentes de trabalho porque a responsabilidade do tomador é solidária ao do terceirizado;
- analisar a idoneidade do terceirizado e de seus sócios;
- formalizar sempre o contrato e suas alterações;
- tomar cuidado com que é contratado porque muitas vezes o barato sai mais caro,...
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. [email protected]
Autor: robson zanetti
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