Da modificação do contrato social nas sociedades formadas com a participação de cônjuges casados sob os regimes da comunhão universal de bens e da separação obrigatória
Estando em curso uma sociedade formada entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória a alteração é necessária porque todos são iguais perante a lei segundo estabelece a Constituição Federal em seu artigo 5 caput e não pode haver diferença entre as pessoas casadas sob o regime da lei anterior e da nova lei, sob pena de seus bens particulares responderem pelos débitos sociais.
A sociedade limitada por prazo indeterminado formada pelo casal sob um destes regimes é um contrato societário em execução permanente e não um contratado acabado, ou seja, com respeito ao entendimento daqueles que defendem a teoria do ato jurídico perfeito e acabado (ver matéria publicada no dia 17/11/2003 p. A-9 do jornal Gazeta Mercantil), o contrato social aqui formado é de execução contínua e não se trata de ato jurídico perfeito e acabado.
Somente poderíamos considerar o ato jurídico perfeito e acabado quando a sociedade constituída sob o regime do antigo Código Civil for por prazo determinado e tiver seu término antes da entrada em vigor do novo Código Civil.
Com a saída de um dos cônjuges numa sociedade limitada formada por marido e mulher, a sociedade formada entre eles deixará de existir, passando somente a existir a figura do empresário individual. Para a existência de uma nova sociedade deverá haver a participação de no mínimo outro sócio dentro do prazo de um ano. O contrato social deve ser alterado criando-se duas situações: a saída do cônjuge ou a alteração do regime matrimonial se este for o da comunhão universal ou o da separação obrigatória.
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. [email protected]
Autor: robson zanetti
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