A internet e o acesso ao direito: uma oportunidade popular na elaboração de leis



O objeto da lei é o de contribuir ao melhor funcionamento da sociedade. Não existe sociedade sem lei. É necessário que os cidadões tenham conhecimento de suas leis e as respeitem. Ironicamente podemos afirmar que a ninguém cabe o desconhecimento da lei, mas, quem conhece todas as leis?
O direito ao direito é um elemento essencial do pacto democrático porque ele condiciona o exercício efetivo da cidadania e de forma mais ampla contribui a salvaguardar a dignidade humana.
A igualdade perante a lei decorrente do artigo 6 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e o acesso ao Judiciário não serão efetivos se os cidadãos não dispuserem de conhecimento suficiente das normas que lhe são aplicáveis; esse conhecimento é necessário ao exercício do direito e das liberdades constitucionais, em virtude dos quais fazem com que os cidadãos possam realizar tudo aquilo que não é proibido legalmente e nem a fazer aquilo que não esta previsto legalmente.
Em matéria de acesso a Justiça as coisas evoluem com a utilização cada vez mais ampla da internet. Esta situação coincide com o fenômeno da colocação em linha de numerosos recursos jurídicos, principalmente dados jurídicos como as leis, decretos, projetos de leis, ... fornecidos pelos Governos. Assim, nos cumpre indagar se o cidadão a quem a lei é destinada pode compreender o direito? Aqui se põe a questão do acesso as fontes jurídicas, muito mais que seu acesso restrito a legislação seca. É bastante difícil para um grande número de cidadãos tomar conhecimento das regras aplicáveis a partir das leis e decretos sem interpretação. Assim sendo, o cidadão é derrotado face a complexidade da matéria. O indivíduo então sente necessidade de uma interpretação e de uma explicação efetuada por um profissional competente e ainda assim a interpretação da lei sofre riscos de interpretação, erros ou omissões.
O fenômeno da democratização das informações pela uso da internet favorece o acesso a informação jurídica e aproxima os cidadões do Estado. É fácil observar que as consultas públicas utilizando a internet são crescentes e fazem com que os cidadões contribuam para a formação das leis. Assim pudemos constatar recentemente com o projeto de lei de falências porque através do site do relator do projeto, Dep. Federal Osvaldo Biolchi, era possível que fossem encaminhadas sugestões dos internautas a esta futura lei. Assim como citamos esse exemplo, os cidadões podem participar da elaboração de inúmeras outras leis e inclusive desta que está no Senado aguardando a indicação de seu relator.
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. [email protected]
Autor: robson zanetti


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