Nenhum texto impõe o lugar para a reunião da assembléia geral da sociedade limitada no novo Código Civil
Como esse ponto é omisso no novo Código Civil, os sócios podem prever no contrato social o local de sua realização, mas, existindo silêncio no contrato, a convocação de uma assembléia geral da sociedade limitada pode, para o caso de co-administração, ser realizada por cada um dos administradores e se houver conflito entre os co-administradores com relação ao local onde será realizada a assembléia, o local deverá ser o da sede da sociedade..
A designação do local da sede da sociedade se dá em virtude da aplicação subsidiária da lei de sociedades anônimas, mesmo no caso onde não existir previsão estatutária para essa aplicação em virtude da aplicação das normas referente à sociedade simples, porque as normas referentes a sociedade simples são omissas nesse sentido e assim aplicar-se-á, de forma subsidiária, num terceiro momento, a lei das sociedades anônimas. Esse terceiro momento ocorre porque em primeiro lugar se aplicam as normas da sociedade limitada e se houver omissão em seu estatuto quanto a aplicação subsidiária da lei das sociedades anônimas à sociedade limitada serão aplicadas as normas da sociedade simples e se ainda assim houver omissão quanto ao local onde será realizada a assembléia, como ocorre in casu, será aplicada a lei das sociedades anônimas.
A determinação da sede da sociedade para realização da assembléia geral ocorre porque é na sede social que está localizada a direção e a administração da sociedade.
O administrador de uma sociedade limitada não pode escolher um lugar para a realização da assembléia que tenha a finalidade de dificultar a participação dos demais sócios ou para influenciar a votação.
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. [email protected]
Autor: robson zanetti
Artigos Relacionados
Aplicação Supletiva Da Lei Das Sociedades Anônimas Por Acordo Ou Analogia A Sociedade Limitada
A Medida Do Contrato Social
A Responsabilidade Dos Sócios Pelas Dívidas Fiscais
A Responsabilidade Solidária Do Cedente E Cessionário De Quotas Sociais Perante A Sociedade E Terceiros
As Implicações Patrimoniais Sobre A Meação Decorrente Do Aval Consentido Pelo Cônjuge Sócio De Uma Sociedade Limitada
Limites De Poderes Do Administrador Com Relação à Sociedade E Aos Sócios
A Responsabilidade Solidária Dos Administradores Perante A Sociedade E Os Terceiros Prejudicados Nas Relações Civis