É possível reduzir o valor contratual dos honorários advocatícios?



Os honorários contratados entre o cliente e o advogado correspondem a remuneração paga a este pela prestação de seus serviços.

Os valores dos honorários devem ser proporcionais a prestação de serviços, mas, sendo eles excessivos, é possível sua redução?

Temos acompanhado pela mídia que uma minoria de advogados vêm realizando cobrança de honorários de forma excessiva, aproveitando do desconhecimento de muitas pessoas que por motivos diversos pensam que os honorários somente levam em conta percentuais fixados entre 10% a 20% sobre o valor da causa.

Estes percentuais somente funcionam como referencial, podendo ser aumentado ou diminuído dependendo da complexidade de cada causa, do conhecimento do profissional, do tempo de trabalho utilizado, da estrutura do escritório, do valor envolvido na discussão e dos benefícios que serão aportados ao cliente, entre outros.

O excesso praticado pelo advogado deverá ficar demonstrado e este excesso será verificado levando-se em conta as características internas do contrato e assim, o cliente que estiver se sentido lesado face a excesso praticado pelo advogado, poderá pedir a revisão judicial dos valores contratados durante o curso do contrato ou mesmo após seu término, pois, o princípio da equidade deve respeitado, ou seja, a prestação e contraprestação dos contratantes devem ser equilibradas.

Sendo constatado o excesso na cobrança o valor pago deverá ser restituído ao cliente ou então os valores ainda não pagos reduzidos proporcionalmente.


Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e [email protected]
Autor: robson zanetti


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