É possível usar denominação social ou nome de fantasia na advocacia?



Com certeza, qualquer estudante de direito que tenha dado uma boa lida no Estatuto da Advocacia dirá que não. Pois bem, é isso que quer certos grupos conservadores querem, para eles, é interessante manter o “ status quo “.

Não permitir o uso de nome de fantasia e nem de denominação social somente serve para proteger nomes tradicionais na advocacia e grandes bancas que se formaram no passado. Atualmente quem imagina formar um escritório com 20 sócios e colocar o sobre nome de todos na firma? Magalhães, Ramazzotti, Schuler, Haad, Silva, Zidane, Laden, Buch, Hamilton, Massa,...e Advogados Associados? Alguém já viu? Certamente não. Por aí se vê a complicação em se constituir uma sociedade com vários advogados, veja a título de marketing se alguém guardaria o nome de tanta gente!!!

A falta de possibilidade em usar uma denominação social ou nome de fantasia é um empecilho claro para formação de novas bancas de advocacia com vários membros ( + de 20 por exemplo ), o que se revela numa restrição de acesso ao mercado, uma prática anticoncorrencial.

O uso de denominações sociais e nomes de fantasia tornaria a advocacia mais competitiva e com melhores talentos na formação das sociedades de advogados, pois todos os advogados exerceriam suas atividades baseados num só nome e quem ganharia com isso é o consumidor, porque haveria maior facilidade em se reunir talentos para atendê-los.

O ego das pessoas conta muito na formação de uma sociedade de advogados, todos querem seu nome na denominação, mais não sendo possível, acabariam aceitando que a sociedade gire sob uma denominação social qualquer ou nome de fantasia. Assim, seria mais fácil formar um escritório de advocacia, por exemplo, sob a denominação social “ A Rede “, incluindo-se grandes talentos. A entrada e saída de um de seus membros não alteraria o nome da sociedade.

A advocacia é uma atividade empresarial, embora muitos digam o contrário. O advogado recolhe os mesmos impostos aplicados aos empresários. Se a advocacia é uma atividade empresarial ou mesmo que fosse considerada civil, porque ter medo de liberar a denominação social ou nome de fantasia para os escritórios?

Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e [email protected]
Autor: robson zanetti


Artigos Relacionados


Da Concorrência Desleal Pela Utilização Ilegal De Nomes De Domínio Público Como Nome De Domínio Particular Na Internet

A Escolha Do Nome Comercial

Como Está A Saúde Dos Advogados?

A Gestão Jurídica De Processos

A Gestão Jurídica De Processos

Liberar A Propaganda Na Advocacia?

Ministério Público: O Guardião Da Sociedade!