É possível usar denominação social ou nome de fantasia na advocacia?
Não permitir o uso de nome de fantasia e nem de denominação social somente serve para proteger nomes tradicionais na advocacia e grandes bancas que se formaram no passado. Atualmente quem imagina formar um escritório com 20 sócios e colocar o sobre nome de todos na firma? Magalhães, Ramazzotti, Schuler, Haad, Silva, Zidane, Laden, Buch, Hamilton, Massa,...e Advogados Associados? Alguém já viu? Certamente não. Por aí se vê a complicação em se constituir uma sociedade com vários advogados, veja a título de marketing se alguém guardaria o nome de tanta gente!!!
A falta de possibilidade em usar uma denominação social ou nome de fantasia é um empecilho claro para formação de novas bancas de advocacia com vários membros ( + de 20 por exemplo ), o que se revela numa restrição de acesso ao mercado, uma prática anticoncorrencial.
O uso de denominações sociais e nomes de fantasia tornaria a advocacia mais competitiva e com melhores talentos na formação das sociedades de advogados, pois todos os advogados exerceriam suas atividades baseados num só nome e quem ganharia com isso é o consumidor, porque haveria maior facilidade em se reunir talentos para atendê-los.
O ego das pessoas conta muito na formação de uma sociedade de advogados, todos querem seu nome na denominação, mais não sendo possível, acabariam aceitando que a sociedade gire sob uma denominação social qualquer ou nome de fantasia. Assim, seria mais fácil formar um escritório de advocacia, por exemplo, sob a denominação social “ A Rede “, incluindo-se grandes talentos. A entrada e saída de um de seus membros não alteraria o nome da sociedade.
A advocacia é uma atividade empresarial, embora muitos digam o contrário. O advogado recolhe os mesmos impostos aplicados aos empresários. Se a advocacia é uma atividade empresarial ou mesmo que fosse considerada civil, porque ter medo de liberar a denominação social ou nome de fantasia para os escritórios?
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e [email protected]
Autor: robson zanetti
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