Existe um capital mínimo para a constituição da sociedade limitada?



O art. 997, III, do Código Civil estabelece que o contrato social deve obrigatoriamente ser formado por um capital social determinado , mas ele não exige um capital mínimo?

Não existe nenhuma previsão legal de forma geral e abstrata de capital social mínimo para a constituição da sociedade limitada porque isso vai depender da atividade exercida por cada sociedade , cabendo aos sócios sua estipulação, desde que o capital social seja conducente com a atividade desenvolvida.

Ao não se exigir um capital mínimo, existe a liberdade na sua fixação, pois, por um lado é facilitada a criação de empresas de forma rápida e acessível a todos e por outro é esquecida a existência de fundos próprios e seu futuro. A exigência de capital mínimo pode ser encontrada quando houver necessidade de se participar em processos de licitação, o que é perfeitamente válido.

O capital social, pelo menos no momento da constituição da sociedade, não poderá estar em desconformidade com o objeto social da empresa e efetivamente com a atividade desenvolvida pelo empresário. Desta forma, parece ser sem lógica admitir que um empresário exerça a atividade de construtor de “ Shopping Center “ com um capital de dois mil reais!!! Quando a sociedade for constituída e gerida com ausência de patrimônio, como neste caso e causar prejuízos a terceiros, deverá seus sócios devem ser pessoalmente responsabilizados.

Existe a necessidade do capital estar adequado à consecução dos fins sociais, sob pena de haver a desconsideração da personalidade jurídica quando ficar caracterizada a fraude dos sócios, em prejuízo dos credores, face ao inexpressivo valor do capital social, pois, se por um lado não existe a responsabilidade contratual dos sócios, existe a responsabilidade extracontratual, já que esses devem ter conhecimento da atividade que desenvolvem. Dessa forma, o capital social deve estar adequado a atividade da sociedade, tornando-se este insuficiente para prosseguir as atividades e constatando ser a sociedade inviável, deve ocorrer sua dissolução. A simplesmente ausência de capital social decorrente da dificuldade passageira de fluxo de caixa não autoriza a dissolução.

Por outro lado, não existe nenhum limite máximo para o capital social.
O legislador não estabeleceu um valor mínimo para a constituição do capital social porque este depende do exercício de cada atividade, não tendo ele previsto qual o valor para cada uma delas, tal obrigação é dos sócios.
Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e [email protected]
Autor: robson zanetti


Artigos Relacionados


A Responsabilidade Solidária Do Cedente E Cessionário De Quotas Sociais Perante A Sociedade E Terceiros

A Responsabilidade Do Sócio Decorrente Da Incorreta Distribuição De Benefícios Com Prejuízo Ao Capital Social

A Responsabilidade Dos Sócios Pelas Dívidas Fiscais

A Responsabilidade Ilimitada Dos Sócios Da Sociedade Limitada Pelos Débitos Sociais

A Proteção Dos Bens Pessoais Dos Sócios E Dirigentes Societários

A Responsabilidade Dos Sócios Pelas Dívidas Da Sociedade Limitada

Limites De Poderes Do Administrador Com Relação à Sociedade E Aos Sócios