Mediação e Arbitragem



Em resumo, uma Câmara (ou Tribunal) Arbitral consiste em uma organização em que as partes escolhem uma pessoa para ser a mediadora ou árbitro para solucionar um conflito envolvendo DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL (taxas de condomínio, bens materiais, dívidas materiais, etc). Lembrando que as partes nunca devem ser "citadas", ou "intimadas", apenas convidadas a participarem da mediação, salvo se estiver na cláusula de um determinado contrato que quaisquer conflitos seriam selecionados em tal foro (lugar) de tal Câmara Arbitral.

A mediação e arbitragem está amparada na lei 9.307 de 1996 e está ganhando campo com o passar dos anos. É um processo célere e eficaz se feito por pessoas dedicadas ao Direito. É um Órgão particular em que a crediblidade dos organizadores deve ser de máxima confiança para marcar a data da audiência, e notificar o escrevente e árbitro, e convidar as partes.
Autor: Everton Sant Anna


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