Crimes Virtuais – “Internet banking” seguro: proteja-se das ameaças virtuais – veja quais são os crimes comuns na internet, fraudes virtuais, crimes pelo Orkut, entre outros.



Crimes Virtuais – “Internet banking” seguro: proteja-se das ameaças virtuais – veja quais são os crimes comuns na internet, fraudes virtuais, crimes pelo Orkut, entre outros.


São Paulo, SP, Junho, 05, 2010 (http://www.advogadoscriminais.com/) –

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No Brasil, 32,5 milhões de pessoas utilizam a internet para realizar operações bancárias: são 7,9 bilhões de transações ao ano, em média. Esses usuários devem ficar atentos. O Brasil está entre os campeões em furtos de senhas bancárias e números de cartões de crédito via web. O país é o que mais sofre, por exemplo, com ataques por "cavalos de troia", programas que coletam dados de usuários cada vez que eles acessam suas contas bancárias ou fazem compras on-line, aponta levantamento da empresa de segurança Kaspersky.

"Não há mais valores específicos para as fraudes no Brasil: o país é um dos que mais produzem códigos maliciosos voltados ao ataque a serviços financeiros”, diz André Carrareto, diretor de engenharia de sistemas da Symantec, outra fabricante de programas de defesa. A companhia estima que, no mundo, os criminosos arrecadam anualmente 5,3 bilhões de dólares. Confira no quadro a seguir como eles atacam - e como você pode contra-atacar.

'Internet banking' seguro
Como agem os criminosos na rede – e o que fazer para prevenir-se

1. Os criminosos espalham arquivos e links 'contaminados' por e-mails, redes sociais e sites de busca (Windows Live Messenger, Orkut e Twitter)
2. Ao clicar inadvertidamente nesses conteúdos, o usuário transfere os arquivos para o próprio computador
3. Programas maliciosos como o cavalo de troia instalam-se na máquina e passam a monitorar dados do usuário


1. Quando o usuário acessa sites de bancos ou lojas virtuais, o programa malicioso grava dados como senhas bancárias e de cartões de crédito e os transmite para o computador dos criminosos
2. Em alguns casos, o programa malicioso cria páginas falsas como armadilha, também com o objetivo de colher as senhas do usuário


1. Os criminosos utilizam as informações para fazer compras pela web ou transferir dinheiro da conta do usuário
2. Nem sempre os criminosos que furtam dados pela internet os utilizam: alguns preferem vendê-los a outros bandidos


1. Tome cuidado na hora de abrir e-mails, especialmente de desconhecidos: se notar algo estranho na mensagem, confirme primeiro sua procedência
2. Ao navegar pela web, procure informações em sites confiáveis e evite clicar em resultados de busca desconhecidos
3. Instale um programa antivírus no seu computador - e o mantenha atualizado
4. Altere periodicamente senhas bancárias e de cartões: utilize caracteres especiais (#, @, &) e evite nomes e datas de nascimento - que podem ser facilmente descobertos pelos criminosos
Nem as buscas do Google são totalmente seguras. Alguns criminosos utilizam temas do noticiário, como tragédias e informações sobre celebridades, para criar websites que aparecem nas primeiras posições do mecanismo de busca. Dois exemplos: a queda do avião da Air France no Oceano Atântico, em maio, e a morte do astro Michael Jackson, no mês seguinte, foram os assuntos mais explorados de 2009, de acordo com a McAfee - criadora do software antivírus que leva seu nome.
'Os cibercriminosos estão alavancando o posicionamento dessas páginas nos sites de busca usando um técnica conhecida como Google Bombing', explica Mariano Sumrell, diretor de marketing da Winco, distribuidora do antivírus AVG no Brasil. 'Ela consiste em manter vários sites com o mesmo conteúdo e links apontando para uma única página, que receberá uma classificação melhor nos buscadores', diz. O executivo ainda explica que milhares de sites confiáveis podem ser invadidos para criar esses links.
Segurança - Para evitar riscos, é preciso seguir um conjunto de práticas de segurança apregoadas por especialistas e também instituições financeiras. 'O primeiro passo é instalar uma proteção no computador e mantê-la atualizada', afirma Carrareto. 'Também é bom lembrar que o usuário deve conhecer os procedimentos de segurança do seu banco: as instituições nunca pedem senhas por e-mail, nem autorização para a instalação de atualizações de qualquer natureza.' Outra dica é checar com frequência seu extrato bancário, com o objetivo de detectar fraudes com mais agilidade. Por fim: evite acessar serviços de banco ou fazer compras em máquinas instaladas em locais públicos como escolas, faculdades, lan houses e empresas.
O diretor de arte Rodrigo David foi vítima de um golpe ao realizar compras no site da Amazon.com com cartão de crédito. 'Descobri o problema ao receber a fatura de maio: havia uma despesa de 1.125 dólares feita em outro endereço desconhecido', explica. Após pedir detalhes junto à operadora do cartão, descobriu que a transação fora feita em uma loja de discos na Alemanha. David teve sorte: embora tenha sido obrigado a quitar a dívida, receberá o valor de volta na fatura seguinte, após enviar um fax informando que não reconhece a despesa.
Mas nem sempre o final é feliz. Em outubro de 2009, um cliente do banco Itaú, provavelmente pego no golpe, não recebeu o reembolso pelos 4.487 reais retirados de sua conta. A sentença original, que culpava a instituição por erro na prestação de serviços, foi alterada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). A conclusão: o correntista, cujo nome não foi divulgado, ignorou as informações de segurança fornecidas pelo banco e divulgadas via mala direta, campanhas publicitárias e nas próprias agências. Mais uma razão para redobrar a atenção quanto o assunto é gerenciar a conta bancária ou fazer compras na rede.
Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/ciencia-tecnologia/internet-banking-seguro-proteja-se-ameacas-virtuais-559474.shtml

Como proceder em caso de crime pela internet
No Brasil, os principais crimes cometidos pela internet são os contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.

A grande dificuldade na investigação desses crimes é a inexistência de legislação específica para a Internet. Assim, é preciso usar as leis do Código Penal, de 1941, para se defender..



A falta de leis atualizadas dificulta o trabalho da polícia. Um dos maiores problemas, segundo o delegado João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo, é a necessidade de autorização judicial para identificar o IP (uma espécie de endereço do computador) de um suspeito.

Outro empecilho, explica Weselowski, é o caráter internacional dos crimes cometidos pela Internet. “Muitas vezes, um site de conteúdo racista ou pornográfico hospedado num servidor brasileiro foi feito por uma pessoa na Europa, e vice-versa”.

Como proceder em caso de crime cometidos pela internet?

Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O..
Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.

É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica Weselowski. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.


Crimes pela internet contra a honra

E a lista também é extensa: insultar a honra de alguém (calúnia – artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), ameaçar alguém (ameaça – artigo 147), utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei n. 7.716/89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

Crimes pela internet - Cartões de crédito

Outro crime comum na Internet é a fraude envolvendo cartões de crédito. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema desta empresa, poderá ter acesso aos dados.

O perigo existe mesmo nos chamados sites seguros. No momento da compra, realmente não há perigo de alguém descobrir o número do cartão do consumidor. Mas, se o sistema em que os dados ficam armazenados for vulnerável, um hacker pode acessá-los.
Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não estornar lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos sem advogado e acima de 20 salários – com advogado) ou Justiça Comum.

Mas não para por ai, a lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet.

Em um breve levantamento realizado por especialistas, mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400.

Crimes pela internet – impossibilidade de punir
A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição visto que ainda não existe uma lei específica, sobrando aos Juízes, a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática – e a Lei n. 9.609 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador.

Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crakers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet.

Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português).

Crimes pela internet – Direitos Autorais
No caso das legislações específicas, as mais aplicadas são as seguintes: usar logomarca de empresa sem autorização do titular, no todo ou em parte, ou imitá-la de modo que possa induzir à confusão (crime contra a propriedade industrial – artigo 195 da Lei n. 9.279/96), monitoramento não avisado previamente (interceptação de comunicações de informática – artigo 10 da Lei n. 9.296/96) e usar cópia de software sem licença (crimes contra software “Pirataria” – artigo 12 da Lei n. 9.609/98).

Crimes pela internet - Crimes Virtuais

Os Tribunais não estão facilitando, em um julgamento, o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um publicitário que participou e filmou cenas eróticas envolvendo crianças e adolescentes. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia com base no artigo 241 do ECA, nos artigos 71 e 29 do Código Penal (crime continuado e em concurso de agentes) e por corrupção de menores (Lei n. 2.252/54: constitui crime, punido com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos, com ela praticando, infração penal ou induzindo-a a praticá-la).

Os casos de furto pela internet e estelionato virtual também já foram devidamente enquadrados pela Corte. A Terceira Seção do STJ consolidou o entendimento de que a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta via internet sem o consentimento do correntista configura furto qualificado por fraude, pois, nesse caso, a fraude é utilizada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Também decidiu que a competência para julgar esse tipo de crime é do juízo do local da consumação do delito de furto, que se dá no local onde o bem é subtraído da vítima.

Em outra decisão, relatada pelo ministro Felix Fischer, a Quinta Turma do STJ definiu claramente que, mesmo no ambiente virtual, o furto – “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" (artigo 155 do Código Penal) – mediante fraude não se confunde com o estelionato – "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" (artigo 171 do Código Penal) – já que no furto a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima e, no estelionato, o objetivo é obter consentimento da vítima e iludi-la para que entregue voluntariamente o bem.
Crimes pela internet - Crimes contra a honra

Também está em proteção a honra do cidadão, visto que em uma ação envolvendo os chamados crimes contra a honra praticados pela internet, o desembargador convocado Carlos Fernando Mathias de Souza manteve a decisão da Justiça gaúcha que condenou um homem a pagar à ex-namorada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por ter divulgado, pela internet, mensagens chamando-a de garota de programa. No recurso julgado, a ex-namorada alegou que, após a falsa publicação de e-mails com seus dados pessoais junto com uma fotografia de mulher em posições eróticas, ela passou pelo constrangimento de receber convites por telefone para fazer programas sexuais.

Também em outro julgado, a Quarta Turma do STJ determinou que o site Yahoo! Brasil retirasse do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A empresa alegou que o site citado foi criado por um usuário com a utilização de um serviço oferecido pela controladora americana Yahoo! Inc., portanto caberia a essa empresa o cumprimento da determinação judicial.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, sustentou que a Yahoo! Brasil pertence ao mesmo grupo econômico e apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. – www.yahoo.com –, abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.
Crimes pela Internet – Ofensas pelo Orkut, Facebook, Twitter e outros

Os tribunais também estão penalizando quem faz ofensas pelas redes de relacionamento - A Terceira Turma decidiu que ação de indenização por danos morais pode ser ajuizada em nome do proprietário de empresa vítima de mensagens difamatórias em comunidades do site de relacionamentos Orkut. O tribunal considerou legítima a ação proposta por um empresário de Minas Gerais contra duas pessoas que teriam difamado o seu negócio de criação de avestruzes, causando-lhe sérios prejuízos. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, as mensagens divulgadas na internet não foram ofensivas somente ao empresário e a seu filho, mas também ao seu comércio de aves.

Crimes pela internet - penalidades

Aplicando os dispositivos do Código Penal, o STJ vem negando habeas-corpus a acusados e condenados por diversas modalidades de crimes eletrônicos. Entre vários casos julgados, a Corte manteve a prisão do hacker Otávio Oliveira Bandetini, condenado a 10 anos e 11 meses de reclusão por retirar irregularmente cerca de R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros via internet; negou o relaxamento da prisão preventiva de um tatuador denunciado por divulgar fotos pornográficas de crianças e adolescentes na internet; de um acusado preso em operação da Polícia Federal por participar de um esquema de furto de contas bancárias; de um hacker preso pelos crimes de furto mediante fraude, formação de quadrilha, violação de sigilo bancário e interceptação telemática ilegal; e de um técnico em informática de Santa Catarina acusado de manipular e-mails para incriminar colegas de trabalho.

O Tribunal também enfrentou a questão da ausência de fronteira física no chamado ciberespaço ao entender que, se o crime tem efeitos em território nacional, deve-se aplicar a lei brasileira. No caso julgado, um acusado de pedofilia alegou que as fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes foram obtidas no sítio da internet do Kazaa, um programa internacional de armazenamento e compartilhamento de arquivos eletrônicos sediado fora do Brasil.

A Corte entendeu que, como o resultado e a execução ocorreram em território nacional, o fato de os arquivos terem sido obtidos no Kazaa, com sede no estrangeiro, seria irrelevante para a ação.

O Poder Legislativo ainda não concluiu a votação do projeto de lei que visa adequar a legislação brasileira aos crimes cometidos na internet e punir de forma mais rígida essas irregularidades. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, define os crimes na internet, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos, entre outros pontos.

Enquanto a lei que vai tipificar a prática de crimes como phishing (roubo de senhas), pornografia infantil, calúnia e difamação via web, clonagem de cartões de banco e celulares, difusão de vírus e invasão de sites não é aprovada no Congresso Nacional, o Poder Judiciário continuará enquadrando os criminosos virtuais nas leis vigentes no mundo real, adaptando-as à realidade dos crimes cometidos na internet.
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Autor: Jeferson Santos


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