TORTURA NO MUNDO



Palavras-Chave: Tortura, mundo, polícia.
Tortura – É agravante da pena e qualifica o homicídio. AC.F. garante que ninguém será submetido à tortura; sua prática constitui crime inafiançável, insuscetível de graça ou anistia (C.P., arts. 61, d, 121 § 2º, III; C.F., 5º, III, XLIII; Lei nº 9.455/1997).

No mundo todo ainda existe vários países que ainda utilizam a prática de tortura. Na história existe um retrocesso na questão verificada a respeito das táticas utilizadas. Desde os tempos de Hitler a prática de genocídios ainda existe de forma incontestável, fazendo milhões de vítimas no mundo todo, em que as pessoas vitimadas mesmo tendo conhecimento dos direitos fundamentais nada podendo fazer apenas assistindo os seus próprios direitos fundamentais violados o tempo todo. Segundo dados da ONU, existem presos políticos em pelo menos 78 nações, pessoas desaparecidas em 37; o Iraque e o Sri Lanka estão entre os campeões nessa condição. O total de refugiados; pessoas que estão fora de seus países de origem por medo de perseguição de natureza radical, étnica, religiosa ou política; estava no número de 21,5 milhões em 1998, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para refugiados. Muitas nações praticam a opressão em forma de tortura. Os exemplos mundiais têm a Argélia, a exacerbada guerra civil se evidencia em diversos massacres civis inclusive destacando-se entre esses crianças e mulheres, ou seja, não sendo considerado que essas pessoas participem de guerra, morrem simplesmente sem o direito de escolha entre viver ou morrer. No Afeganistão, encontra-se um território devastado por uma guerra civil onde milhares foram mortos, e um grande número de flagelos e amputações, penas aplicadas aos que deixam de respeitar as leis do islã que são impostas pela milícia do Taliban que faz o controle do país desde 1996. Em 1998 a China foi o país que mais praticou a pena de morte, seguido por República Democrática do Congo, os USA e o Irã. E não apenas isso segue a prisão política, privação de liberdade de expressão e tortura. Na África, a mutilação genital feminina alcançou a cifra de 137 milhões de vítimas. No Peru, campanha de repressão ao terrorismo, posta em prática pelo Presidente Alberto Fujimori, desencadeou centenas de prisões, nas quais, com freqüência, os réus não tiveram direito à defesa e acabaram sendo julgados por uma corte militar secreta. Esses e milhares de outros dados forneceram uma pequena mostra do panorama mundial do Crime em questão. No Brasil a respeito de Desrespeito aos Direitos Humanos temos como exemplo o seguinte fato: a Polícia Civil de Cuiabá indiciou e pediu a prisão de cinco policiais do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar de Mato Grosso no caso da morte de um Policial Militar durante um treinamento na região de Manso, na capital mato-grossense. O soldado da Força Nacional da Polícia Militar do Estado de Alagoas Abinoão Soares de Oliveira morreu e outros três passaram mal em um treinamento aquático na manhã do dia 24 de abril 2010. De acordo com as informações da polícia, o treinamento fazia parte do 4º Curso de Tripulante Operacional Multimissão (TOM-M). O curso tinha como objetivo capacitar os profissionais da segurança pública para atuar em aeronaves no atendimento de ocorrências policiais, de resgate, busca e salvamento, combate a incêndio, entre outras tarefas a serem executadas. Após o treinamento de resgate e salvamento aquático, o soldado Abinoão passou mal, recebeu atendimento de primeiros socorros pela equipe do Corpo de Bombeiros e SAMU. Ele foi levado pelo helicóptero ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, mas não resistiu e morreu. Abinoão ingressou na corporação alagoana em 2002 e estava cedido para a Força Nacional de Segurança desde 2008. Segundo a assessoria de imprensa da PM, ele deixou mulher e três filhos.
Na ocasião, outras três vítimas também passaram mal e foram levadas de helicóptero para o Pronto Socorro Municipal de Cuiabá. Os três foram atendidos, medicados e liberados. Segundo a Delegada Ana Cristina Feldner responsável pelo inquérito apontou que houve homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, sem chance de defesa da vítima e por meio de tortura. Feldner responsabilizou os tenentes Carlos Evane Augusto e Dulczio Bernardes Oliveira por assassinato e tentativa de homicídio contra outros policiais que participavam do treinamento e passaram mal. Outros três policiais foram indiciados por tentativa de homicídio. São eles: Sargento Moles Fidélis Pereira, Cabo Antônio Vieira de Abreu e Soldado Saulo Ramos Rodrigues. O principal acusado pela morte do Policial, Carlos Evane, e mais dois oficiais, deveriam estar de plantão no Bope, mas se ausentaram para ir a Manso participar do treinamento. A população contou com a sorte de não necessitar dos efetivos desse batalhão que naquele momento estava desguarnecido, se divertindo na região de Manso - salientou a delegada. O inquérito também afasta qualquer possibilidade dos treinandos estarem cansados e despreparados, principal tese defendida pelos acusados. Os instrutores não demonstraram qualquer conhecimento de técnicas básicas para se evitar esse tipo de tragédia. Alegaram que a pessoa tem de conhecer o seu próprio corpo e não se aventurar até o limite máximo de sua resistência física, alegando então que os mesmos eram culpados, e que o currículo deles demonstrava que eles estavam aptos a agüentar o chamado “treinamento”. Na investigação, a delegada Ana Cristina Feldner pediu todos os laudos de corpo de delito dos 24 alunos e perícia no local do treinamento. No fim do dia, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 12º Vara Criminal, concedeu habeas corpus protocolada pela Defensoria Pública e suspendeu o inquérito civil que apura a morte do soldado. A juíza considerou que o caso trata-se de um crime militar e determinou que cabe então à Polícia Militar e à Justiça Militar apurar e julgar o fato. O Ministério Público Estadual é contrário à decisão. Abinoão era da Força Nacional, um órgão de cooperação, não estava, portanto em condição militar. A atividade em Manso era ministrada pelo Ciopaer, ligada a Polícia Civil. Além do mais os instrutores estavam em horário de folga, alguns deviam, inclusive, estar prestando serviço em outro local. Esse caso tem vários indícios para que seja julgado na Justiça Comum. Segundo Ana Cristina, a implicância com Abinião era devido ao seu espírito alegre e conciliador. Ele havia defendido uma aluna durante o treinamento, o que teria despertado a fúria dos instrutores. Todas as descrições que tivemos de Abinião mostravam uma pessoa alegre, divertida, amorosa. Pelas fotos podemos ver que ele usava uma bóia, uma forma de marcar e humilhar. O secretário de segurança pública de Mato Grosso, Diógenes Curado, admitiu no dia 27 de abri 2010, três dias após a morte de Abinoão, que houve erro no treinamento para tripulante aéreo, realizado na região do Manso, em Cuiabá. Segundo o secretário, o soldado alagoano morreu afogado enquanto efetuava exercício de flutuação.
Apesar de se ter admitido o que houve foi realmente tortura resultando em morte no final sempre fica da mesma forma. As leis estão declaradas para fácil entendimento, mas não se cumpre a lei ao pé da letra, simplesmente se publica na mídia dizendo que haverá justiça; a partir disso só a indignação em não ver o cumprimento da lei em nosso país e muitas vezes em outros países do mundo todo. O que podemos e devemos fazer sempre é mostrar a indignação e protestar diante destes fatos lamentáveis e não podemos jamais ficar indiferentes no escuro, apenas assistindo devemos tomar atitudes para que realmente a justiça se cumpra diante desses fatos. Esses e milhares de outros dados forneceram uma pequena mostra do panorama mundial do Crime em questão. É bem verdade que os tratados internacionais melhoram, mas isso não quer dizer que será solucionado o problema. Mas sim, é necessário que se tenha um controle para que deixe de existir as práticas desumanas e degradantes quem vem ocorrendo.


Referências Bibliográficas:

Dicionário Técnico Jurídico / organização DeoclecianoTorrieri Guimarães e Prefaciado pelo Ministro Antônio Cezar Peluso, ed. Rideel.
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.
www.direitos.org.br/index.
www.forum.concursos.correioweb.com.br/
Autor: CIBELI MARIA DA CUNHA


Artigos Relacionados


Inimigo De Farda

A SeguranÇa PÚblica No Atual Estado DemocrÁtico De Direito

Artigo: A Ação Das Forças Policiais E O Apoio Das Forças Armadas No Combate Ao Narcotráfico No Rio De Janeiro ? 1ª Parte

Tortura No Brasil: ''uma Análise Histórica E Propostas Governamentais Para O Seu Combate''

Policial Militar: HerÓi Sem MÉrito

PolÍcia Militar: Aprendendo Com Os Erros.

PolÍcia X Telenovela