Agressão e Violação dos Direitos Humanos



Agressão e Violação dos Direitos Humanos

Ao final da Segunda Guerra Mundial, como conseqüência das atrocidades praticadas pelos países integrantes do Eixo, principalmente pelos nazistas, que “exterminaram populações inteiras, em proporção nunca registrada na História”, surge uma nova era na História de Proteção dos Direitos Humanos.
A proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana contra os excessos do poder cometidos pelos órgãos do Estado ou regras para se estabelecer condições humanas de vida e desenvolvimento da personalidade humana, configura os Direitos Humanos. (QUEIROZ, 2001, P. 33)
Chegou-se, então, a um consenso de que não se poderia deixar a outorga de direitos tão importantes, bem como sua tutela, ao Estado, exclusivamente.
Preocupada com esse quadro, a Comunidade internacional, na tentativa de promover e defender os direitos humanos elabora a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e outros instrumentos internacionais, que objetivam dar uma solução pratica á sua tutela e não tentar materializar, simplesmente, o conteúdo de direitos naturais.
Sempre que se inicia uma discussão sobre direitos humanos, e por extensão aos direitos dos povos, sempre aparecem aqueles que tentam restringir a discussão a um plano partidário, nacional ou ideológico.
Podemos, porém, fixar as características dos direitos fundamentais, que são: a imprescritibilidade, ou seja, os direitos humanos não se perdem pelo decurso de prazo; a inalienabilidade: não há possibilidade de transferência dos direitos humanos; irrenunciabilidade; inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito por normas infraconstitucionais ou autoridades públicas; universalidade: a abrangência dos direitos humanos engloba todos os indivíduos, independente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica; efetividade: não é simples reconhecimento abstrato, mas, de acordo com a Constituição Federal, há mecanismos coercitivos para garantir os Direitos Humanos; interdepedência: deve haver uma conexão entre as prerrogativas humanas fundamentais, e finalmente a complementariedade os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta.
Os Direitos Humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua integridade física, moral e social. A vida humana em sua plenitude manifesta-se como liberdade. Assim, a transgressão dos direitos fundamentais incide no que viola a vida – bem supremo – e sua pujança, a qual, em termos humanos, significa o direito de ser e de ser diferente, ter a liberdade de ter suas próprias crenças, bem como não sofrer discriminação em virtude de raça, cor ou condição etária ou sexual.
A violação dos Direitos Humanos atinge muito mais aqueles que são excluídos socialmente ou pertencem a minorias étnicas, religiosas ou sexuais.
Mas, em tese, todos podem ter os seus direitos fundamentais violados.
Os critérios disponíveis para classificar as violações de direitos humanos não são claros. Nenhuma resolução de organização ou conferência internacional oferece um critério claro para delinear o que são violações de direitos humanos.
Apesar de conscientes dessas dificuldades, para analisarmos a arbitrariedade do Estado temos de contar com um conceito operacional. Nas novas democracias, nas quais os governos não coordenam ou organizam a repressão ilegal, violações de direitos humanos continuam a ocorrerem perpetradas pelos agentes do Estado que contam muitas vezes com a impunidade. Entre os operadores do Estado que perpetram maior número de graves violações de direitos humanos, como execuções sumárias, seqüestros e torturas, estão às polícias dos Estados modernos, falhando na sua missão originária de construir a pacificação.
A vida é direito adquirido, ou seja, direito natural, o qual é tirado e arrancado da nossa volta brutalmente, e tanto se fala em Direitos Humanos, a exemplo disso temos agredidos e violados nossos direitos quanto seres humanos, contudo estamos diante de fome, miséria, desigualdade social, racismo, crenças, analfabetismo, tudo isso é fruto da violação do direitos fundamentais e garantido a nos seres humanos, tanto previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 quanto na CF/88, esta no caso o Brasil.
Na verdade até agora não vi nada que me leva a crer que esses direitos existem mesmo, diante de tanta violência corrompendo os seus valores éticos, esses tais valores que fazem com que se tenha direito de invadir, agredir, torturar, matar uns aos outros.

REFERENCIAS

QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de, “Resumo de Direitos Humanos e da Cidadania”, São Paulo, 2001: Iglu.
VILHENA, Oscar Vieira, “Direitos Humanos” São Paulo, 2001: Max Limonad.
Autor: Lucineide Antunes Savazi e Covizzi


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