Conflitos Existente no I Periodo Historio do Direito Internacional



O Direito Internacional tem como objetivo a segurança entre as nações, sobre princípios de justiça para que dentro delas cada povo possa ter paz, trabalho, liberdade de pensamento e de crença.

“ Direito Internacional publico ou direito das gentes é conjunto de princípios ou regras destinados a reger os direitos e deveres internacionais, tanto dos Estados ou outros organismos análogos, quanto dos individuo.” ( Hildebrando Accioly)”

O desenvolvimento histórico deste ramo de direito, é composto por quatro períodos, sendo: Da antiguidade até o tratado de veste falia; De 1648 ate a Revolução Francesa e o congresso de Viena até 1815; Do congresso de Viena até a primeira guerra mundial; e De 1918 aos dias de hoje.

Da antiguidade até o tratado de vestefalia é o inicio de tudo, ou seja, o que compõe o primeiro período histórico, período este, onde havia muitos conflitos, e tinham como objetivo ir em busca de um melhor convívio entre cada povo, e o que mais se prezava a “Paz”.

Naquela época não existiam os paises, falava-se de tribos e clãs nômades, onde as mesmas aos se encontrarem viviam em conflitos, pois se tratavam de culturas diferentes, e inevitavelmente surgia os primeiro rudimentos do jus inter gentes, dos quais ainda hoje talvez se encontrem vestígios. Outro motivo para tais conflitos entre as tribos, era a disputas pelas mulheres.

Outro componente deste período foi a Grécia Antiga, onde os povos também guerrearam pelo fato de existirem culturas diferentes. Pensando na amenização de tanta guerra presenciada no momento, criaram-se os “jogos olímpicos”, jogos estes, que duraram por cem dias, momento em que se houve paz.

Roma também fez parte desse período histórico do Direito Internacional, onde era dominada pelo império romano. Este império unificou os costumes e as culturas, para que então acabasse os litígios, pois no descumprimento dessas ordens estariam sujeitos a punições severas.
“ Em Roma, após as conquistas, a situação era diferente. A universalidade do império tornava, por asi dizer, impossível a existência do império internacional. No jus fetiale, entretanto, ali instituído, há quem pretenda encontrar os germes desse o jus fetiale, de caráter initidamente religioso, continha alguns preceitos relativos a declaração da guerra, e a sua conclusão.” (Hildebrando Accily)”.

O Cristianismo é outro membro do período, e que para acabar com essas lides, se influenciou nas leis ocidentais, ou seja, na cultura ocidental, onde deveriam tratar seus semelhantes como se fosse você mesmo.Com ele surgiram as doutrinas de igualdade e fraternidade entre os homens, a lei da força, predominante na antiguidade, foi condenada.

Outro fator participante e também de muita importância, é a Decadência do regime feudal, onde surge o nascimento dos paises, pois cada senhor feudal criavam as suas próprias leis, ajudando nos surgimentos dos Estados, e no entanto o povo iriam tomando consciência da unidade nacional e esta permite o estabelecimento de relações continuadas entre os Estados.

No século XV, surge um fato que teve, sem duvida grande importância para o direito internacional publico, pelos novos problemas que suscitaria foi o descobrimento da América.

O fechamento deste período vem com o fim da Guerra dos 30 anos, onde para alguns autores era denominada como a primeira guerra mundial, pois toda Europa se envolveu durante estes 30 anos em guerra. A razão desta guerra é a “religião”, onde os católicos se confrontavam com os protestantes, pois para eles a religião era importantíssima, sendo um mecanismo da Paz.


Referencias Bibliográficas

Manual de Direito Internacional Publico, Hildebrando Accioly, 5ª edição.
Autor: Mariane Ferreira de Paulo


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