DIREITO INTERNACIONAL.



Conflitos Internacionais: trata-se de desacordo sobre certo ponto de direito ou fato (conceito formulado pela Corte de Haia), “toda contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesse entre dois Estados” (Rousseau). O conflito internacional não é, necessariamente, grave ou explosivo, podendo, em tese, consistir em desacordo quanto ao significado de determinada norma expressa em um tratado vinculador de dois países, ou Estados Soberanos.
A solução destes conflitos pode-se dar de maneira pacífica, por meio de: meios diplomáticos, Políticos ou Jurisdicionais. A solução beligerante ocorre por meio de guerras declaradas.
Julgamento na Corte Internacional de Justiça em Haia.
Conceito de terrorismo: pode ser considerado como uma estratégia política, consistente no uso de violência física, psíquica, ou ambas, em conjunto, em tempos de paz ou guerra não-declarada. Consiste em ataque a uma “autoridade-governo” ou à população diretamente. Tantas são as definições para este termo, que a inexistência de uma definição unitária faz ser tal conceito visto de diversas formas por diferentes indivíduos. Pode-se dizer ter por modo de operação a violência imprevisível e o uso de terror contra regime político, povos ou pessoas, a fim de alcançar mutações nos mesmos.
História do terrorismo: o terrorismo já teve registros históricos desde a época dos antigos gregos, época esta em que os não envolvidos em determinados conflitos (inocentes) eram poupados. Atualmente esta faceta não tem visibilidade em nosso contexto fático, pois não atinge a ansiedade desejada por maus elementos e a descrença governamental.
O uso do terror foi amplamente defendido e difundido por Robespierre durante a Revolução Francesa como modo de incentivar os revolucionários e gerar nos mesmos nacionalismo exacerbado, tendo esse período recebido a denominação de “Período do terror”.
Organizações como a Baader-meinhoff (Alemanha), o Exército VERMELHO, no Japão e as Brigadas Vermelhas, na Itália, tornaram-se alguns dos mais conhecidos grupos terroristas da segunda metade do século XX.
Agressão aos Direitos Humanos: trata-se de prática constantemente utilizada por nações desrespeitadoras de regras e tratados da Comunidade Internacional, totalmente condenadas pela maioria dos países.


Bibliografia:
REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar; 8.ed. rev. E atual. SARAIVA 2000.
Autor: wislay da silva urzedo


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