Orientação ao Comprador de Imóvel



Uma vez fechado o negócio...

1-Uma vez fechado o negócio, as partes envolvidas devem assinar um Contrato - normalmente uma Promessa de Compra e Venda - no qual o Vendedor promete vender ao Comprador uma determinada unidade imobiliária por um preço e nas condições de pagamento previamente combinadas.
2-O Vendedor e, especialmente, o Comprador devem realizar o negócio segundo procedimentos os mais conscientes possíveis. Desta maneira, nunca será demais informar-se minuciosamente sobre todos os aspectos do negócio. Tal atitude é uma garantia de conforto futuro.

Precauções Importantes ao Comprar Imóveis

A propriedade do imóvel...

1-A propriedade do imóvel deve estar regularizada (a escritura em nome do vendedor deve estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis);
2-O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e as taxas de água, esgoto, energia elétrica e condomínio, se for o caso, devem estar em dia;
3-O proprietário do imóvel não pode estar impedido legalmente de vendê-lo (por exemplo, quando os seus bens se tornam indisponíveis por determinação judicial);
4-O imóvel deve estar livre da incidência de ônus reais (penhora, por exemplo);
5-Além do Imposto de Transmissão de Propriedade (ITBI), você pagará as taxas exigidas para que a escritura seja lavrada (redigida) no Cartório de Ofício de Notas e para registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Como escolher seu imóvel?

Antes de adquirir o imóvel, verifique a sua localização com relação alguns aspectos. Observe a incidência do Sol, a iluminação e a ventilação. Visitar o imóvel em diferentes horários, é a maneira ideal de verificar a situação real.Certifique-se se o local possui boa infra-estrutura, comércios, meios de transporte, hospitais e escolas. Uma boa dica para conhecer um pouco mais sobre as proximidades é conversar com os futuros vizinhos.
Autor: Jonatas Back Rodrigues


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