CASUÍSMO POLÍTICO



CASUÍSMO POLÍTICO


“Já ouviu alguma fofoca sobre alguém que você conhece? O que deve dizer nessa situação? Eis o que o amor diz: nada. Ele permanece em silêncio. “O amor perdoa muitíssimos pecados”. Ele não expõe. Não faz intrigas. Se o amor tem algo a dizer, usa palavras de defesa, de amabilidade e proteção”. Na filosofia a palavra casuísmo refere-se à doutrina que considera o acaso uma ocorrência objetiva, inerente aos processos e eventos da natureza, e não uma mera incapacidade de compreensão científica ou uma expressão da ignorância humana em relação às verdadeiras causas de um fenômeno; tiquismo. O tiquismo é a doutrina que afirma a existência objetiva de um acaso radical. Proposição de que o elemento fortuito deve ser levado em conta no pensamento filosófico, bem como a teoria evolutiva segundo a qual a variação poderia ser decorrente do acaso. Refere-se à teoria de que o acaso absoluto ocorre nos fenômenos cosmológicos. Vem do grego túkhé, és 'acaso, destino' + - ismo, sob o influxo do ing. tychism 'id. '.


O governador Sérgio Cabral do Rio de Janeiro conseguiu reunir adversários na luta contra a Emenda Ibson. “O Deputado Federal Ibsen Pinheiro, colocou o Estado do Rio de Janeiro de joelhos perante o Brasil. O Deputado é responsável pela emenda que redistribui os royalties da Petrobrás (Pré-sal) com todos os estados e municípios do Brasil. O Espírito Santo e o Rio de Janeiro seriam os mais afetados, pois as maiores - reservas de petróleo estão no mar do Estado do Rio. O Governador Sérgio Cabral está aproveitando para fortalecer a campanha eleitoral antecipadamente. Com toda estrutura do estado nas ruas, o governador pode na verdade ter ganhado um instrumento para fortalecer a campanha eleitoral desse ano. O Palácio do Planalto não joga pra perder, Sérgio Cabral (PMDB) é o grande aliado do Presidente Lula (PT) no Estado e certamente toda essa manobra poderá no fim ajudar na reeleição do governador. Ainda existem aqueles que acreditam na ingenuidade dos políticos do Brasil. O Estado do Rio de Janeiro fica de joelhos para uma grande cartada política e tenta garantir mais quatro anos de governo para aqueles que no fundo são todos aliados, quem viver verá! Professor: Ralmir Santos.

Será que o estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo jamais foi beneficiado por royalties que outros estados produtores de petróleo quando do recolhimento do que cabe ao Governo Federa? Os dois governadores deverão assimilar que os estados em alusão pertencem ao Brasil e a riqueza encontrada dentro do nosso território deva ser compartilhada com todos. Agindo de outra maneira seria desprezar a responsabilidade social que o governo tem para com os outros estados que fazem parte da república federativa do Brasil. Em outras palavras, egoísmo humano e político. No sofrimento se conhece o verdadeiro homem: ele, ou amadurece, ou se revolta e apodrece! Ser prego é mais difícil que ser martelo senhores governadores. O País se mobiliza para impedir que uma lei eleitoreira e inconstitucional que ameaça acabar com o pacto federativo destrua a economia do Rio de Janeiro e Espírito santo.

A legislação brasileira obriga as concessionárias produtoras de petróleo e gás no Brasil a pagar uma compensação pela exploração. Hoje a divisão dos royalties está assim descriminada: 22,5% aos Estados produtores; 22,5%; 15% ao Ministério da Marinha; 7,5% aos municípios onde são feitos o embarque e o desembarque de petróleo e gás natural; 7,5% para a constituição de um Fundo Especial, a ser distribuído nacionalmente. Uma mobilização de mais de 150 mil pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro enfrentaram chuva e foram ao centro do Estado protestar. “Com a Emenda Ibsen a distribuição ficaria assim:” 35% para todos os Estados; 35%para todos os municípios; 30% para a União. Algoz o deputado Ibsen Pinheiro, autor da fatídica emenda, garante que o projeto foi discutido antes de ir à votação. O que seria royalties? Vislumbrando pela economia, e pelo termo jurídico refere-se à compensação ou parte do lucro paga ao detentor de um direito qualquer, por exemplo: de uma patente ou de uma concessão.

Sobre certa marca industrial a parte acordada da receita de uma obra qualquer, paga ao autor, compositor gerada em forma de percentagem sobre o preço de custo a varejo de cada exemplar vendido. Exemplo: viver de royalties de um Best-seller.
OFGDIP 005/2010 Brasília, 16 de março de 2010/ A Sua Excelência o Senhor: A Sua Excelência o Senhor: Senador PEDRO SIMON - Brasília DF: Prezado Senador: Os deputados signatários, co-autores da emenda 387 que redefine a distribuição de royalties e participação especial sobre a produção de petróleo no mar, aprovada na Câmara dos, agora pendente de aprovação no Senado Federal, vêm à presença de Vossa Excelência para manifestar o que segue: aprovadas na Câmara dos Deputados, agora pendente de aprovação no Senado Federal, vêm à presença de Vossa Excelência para manifestar o que segue: 1. Por falta de uma ampla negociação na casa de origem, deixou-se de incluir no texto aprovado, como pretendiam os autores, um mecanismo de transição que fortalecesse a justiça distributiva ali operada e, ao mesmo tempo, preservasse os estados e municípios que sofrerão perdas significativas com a mudança.


2. Esse mecanismo compensatório tem plenas condições de ser agora concebido no Senado Federal, mediante o processo de negociação política que certamente há de instalar-se, para que a Casa dos Estados complete a obra iniciada na Casa do Povo, em favor da Federação e de todos os brasileiros. 3. Qualquer forma de compensação, a toda evidência, só será viável política e economicamente se tiver a indispensável participação da União Federal, de modo a preservar as conquistas até agora obtidos na Câmara pelos municípios e Estados brasileiros, ao menos por três razões: a) É da União a responsabilidade das distorções atuais, todas decorrentes de lei federal; b) É da União Federal a maior parte da destinação dos royalties e participação especial, em condições, portanto, de absorver, sem grande dano, os efeitos financeiros da compensação provisória; c) Independentemente da procedência inquestionável dos itens anteriores, sobreleva a noção de que é a União Federal fiadora principal do pacto federativo, e que a essa prerrogativa correspondem também os encargos, ao invés de remetê-los aos Estados excluídos, entre os quais estão os mais pobres do País.

Em face do exposto, Senador, os signatários postulam o respeitável apoio de Vossa Excelência ao texto originário da Câmara, ao mesmo tempo em que se permite, com a elevada concordância de Vossa Excelência, sugerir seja patrocinador, com sua assinatura, de uma proposta de emenda que possa completar o processo legislativo com uma decisão final ampla e equilibrada. Permita-nos aduzir a esta manifestação, como que a título exemplificativo, um texto base para o processo de entendimento, a fim de que, com as mudanças e adaptações necessárias, a decisão soberana do nobre Plenário do Senado Federal possa enviar à sanção presidencial uma lei como o Brasil reclama justo para com todos os brasileiros.

Ibsen Pinheiro Deputado Federal - PMDB/RS Humberto Souto Deputado Federal - PPS/MG Marcelo Castro Deputado Federal - PMDB/PI - Texto base sugerido: “A União Federal compensará, com recursos oriundos de sua parcela em royalties e participação especial, os estados e municípios que sofrerem redução de suas receitas em virtude desta lei, até que estas se recomponham mediante o aumento da produção de petróleo no mar.” Para o deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), um dos autores da emenda sobre a divisão de royalties na exploração de petróleo, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10) respeita a Constituição, que determina que o patrimônio encontrado no mar não pertença a nenhum estado, mas à União. Como referida Emenda foi aprovado na Câmara Federal é bem provável que o Senado Federal a aprove também.

ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI-DA ALOMERCE-DA UBT- DA AVESP E DA AOUVIRCE
Autor: Antonio Paiva Rodrigues


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