TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL



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Para Friedmann Wendpap, juiz federal no Paraná, “O Tribunal Penal Internacional tem sido saudado como a panacéia para a barbárie humana; grandes expectativas geram gigantescas desilusões, que podem conduzir o nhilismo mantenedor do statu quo”.

O Tribunal Penal Internacional, em sua instituição fundamental de arbitro, passa antes pelo crivo de atuação do Direito Internacional dos Direitos Humanos, que tem em suma a adoção de medidas e instrumentos de proteção voltados para tutela dos direitos fundamentais, aplicados por meio de tratados internacionais tendo um consenso e diretrizes voltadas aos direitos econômicos, civis, políticos, sociais e cultural, isso pode ser referendado pela universalização e internacionalização desses direitos.
Esses instrumentos de proteção tem em seu núcleo central a harmonização nos diversos sistemas de proteção dos direitos humanos, a fim de proporcionar uma maior efetividade na tutela dos direitos humanos.
Entende-se que esses instrumentos consolidados entres os países, não atendem um percentual Maximo de atuação e proteção, são aferidos por um patamar mínimo que possibilitem o monitoramento e a participação em comum entres os entes participantes do pacto de proteção.
Essa proteção tem se ampliado nos dias atuais, na implantação de novas diretrizes processuais de resolução de conflitos, para os estados que violam os direitos humanos, os mecanismos de proteção do direitos, têm causado situações politicamente delicadas e politicamente constrangedoras na relação internacional.
Recentemente ( 30 de Junho de 2010), foi suspenso em seu primeiro dia o julgamento de um dos presos na prisão de Guantánamo, acusado de envolvimento com Bin Ladem, a defesa alegou que o preso Noor Muhammed, foi cruelmente interrogado, tomou medicamentos sem saber que doença tinha, e por esse motivo foi acometido de problemas neurológicos graves, sendo necessário o tratamento psicológico.
A juíza do caso decidiu suspender o julgamento, solicitando mais informações sobre o caso.
O estado tem o dever de aperfeiçoar os instrumentos de proteção aos direitos humanos, instituindo parâmetros mínimos de defesa da dignidade humana, numa ordem democrática e igualitária, impedindo retrocessos que possam acentuar o poder de julgamento dos governos arbitrários.

OBS, Artigo produzido no Projeto de extensao Vexata Quaestio - Questao debatida

Pedro Eurico de Freitas
RGM: 1045
Autor: PEDRO EURICO DE FREITAS


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