A capacidade funcional no Tribunal Penal Internacional



Numa análise histórica, o homem cometeu atrocidades provocando um desaparecimento em massa de inocentes, por parte daqueles que se julgaram um dia superiores.
Inexistindo penas que atribuídas a esses algozes, os fariam pagar por seus crimes, a comunidade internacional viu a necessidade da criação de um sistema repressivo, com o principal objetivo de prevenir o mundo de ações que visassem o genocídio e outros crimes contra a humanidade, atingindo diretamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem, criando-se assim o Tribunal Penal Internacional.
Segundo o festejado doutrinador Eugenio Raúl Zaffaroni:

“A Declaração Universal se complementa com outros instrumentos internacionais que contribuem para o aperfeiçoamento de sua função de limite ideológico: o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos [...]; a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, de Bogotá, 1948; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José de Costa Rica de 1969 etc. Estes instrumentos devem ser levados em conta em qualquer interpretação que se faça do direito penal positivo interno, que não pode entrar em contradição com eles. Estes documentos têm criado, mediante uma base positiva, uma consciência jurídica universal. Pouco importa que alguns países não tenham ratificado todos eles, posto que, de fato, eles atuam universalmente, e nenhum país pode considerar-se desvinculado de seus princípios que, em definitivo, estão sistematizados na Carta das Nações Unidas e na Organização dos Estados Americanos.”ZAFFARONI, Eugênio Luiz. Manual de Direito Penal Brasileiro – Parte Geral. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 68.


Trata-se de um mecanismo mundial de defesa dos direitos e dignidade da pessoa humana. Com o preceito de dar transparência e efetivar a justiça aos inocentes e vítimas potenciais de atos dessa natureza, o Tribunal Penal Internacional garante que os Estados que descumprirem o estabelecido em Tratados Internacionais responderá por seus atos.
No entanto, a difícil missão do Tribunal Penal Internacional é capacitar pessoal ou seja, membros do judiciário com o fim de dar habilidades legais a estes para que prossigam no intento de dar efetividade ao princípio da criação do tribunal Penal Internacional.
A atual situação do Tribunal Penal Internacional vislumbra a ratificação do Estatuto que regulamentaria e asseguraria a eleição de pessoal capacitado para assumir tais funções, ficando desta forma seguro em relação aos esforços já imbuídos na luta contra a impunidade de crimes contra a humanidade.
Existe uma responsabilidade que legitima o papel do Tribunal Penal Internacional, sendo necessário o fiel cumprimento da proteção dos direitos e da dignidade da pessoa humana, gerando assim a efetiva legitimidade desse Tribunal. Ressalta-se que a comunidade internacional e vários membros da sociedade organizada são fortes cooperadores com o objetivo de fazer com que tal Estatuto consiga ser ratificado por todos Estados. Não menos árdua tarefa tem o Tribunal Penal Internacional, do que garantir a efetividade plena de atuação no combate à impunidade.
Autor: Bianca Velásquez


Artigos Relacionados


Tribunal Penal Internacional: Breve AnÁlise

Tribunal Penal Internacional

Os Princípios Fundamentais Do Tribunal Penal Internacional

O Tribunal Penal Internacional E O Julgamento Dos Horrores De Slodoban Milosevic

Tribunal Penal Internacional

Tribunal Penal Internacional

O Tribunal Penal Internacional