SOLUÇÃO MAQUIADA DE CONFLITO



Conflito internacional, segundo Gustavo Bregalda Neves, é a “divergência de qualquer natureza entre sujeitos de Direito Internacional”, sejam estes Estados, organizações internacionais ou indivíduos.
O conflito internacional pode ser econômico, sanitário, cultural, religioso, dentre outros fatos geradores.
Hodiernamente, paira no ar um grande e silencioso conflito econômico entre a China, a Organização Mundial do Comércio (OMC) e os demais países, mas neste trabalho será analisado apenas a situação do Brasil.
Este conflito econômico existe, pois, como é de conhecimento de todos, a China desrespeita de forma escancarada todas as normas internacionais de comércio: quebra de patentes, pirataria, desrespeito às normas internacionais de segurança que os produtos devem oferecer, sem falar na qualidade, utilização de trabalho escravo e infantil na produção de todas as mercadorias e, por último, desrespeito ao meio ambiente.
Dessa forma, a China coloca seu produto no mercado internacional abaixo do preço de mercado, que, se já não bastasse a ilegalidade de tudo até aqui exposto, haverá, ainda, concorrência desleal com bens de consumo provenientes de outros países.
Ocorre que, enquanto alguns países estão a denunciar as práticas ilegais e imorais da gigantesca China à OMC, o Brasil reconheceu este país como República Socialista de Mercado, ou seja, tal reconhecimento legitima as ações da China ao negociar com o Brasil.
Com tal atitude, o Governo Brasileiro “fecha os olhos” para o problema e acaba por trazê-lo para o cenário nacional, pois os produtos chineses prejudicam, impede o nascimento ou extingue certos ramos de comércio e indústrias brasileiras, gerando enorme desemprego, aqui considerado apenas os produtos que entram legalmente no país.
Convém esclarecer que tal atitude da China está a ferir a prevalência dos Direitos Humanos, a igualdade entre os Estados e o progresso da humanidade, que são princípios expostos no art. 4º da Constituição Federal Brasileira e, também devem ser observados no âmbito internacional por todos os países. Princípios estes que deveriam ter sido utilizados para a solução pacífica do conflito, não deixá-lo avolumar e causar enormes danos econômicos e sociais dentro do Brasil.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, subsecretaria de edições técnicas, 2009.

NEVES, Gustavo Bregalda. Direito internacional. 2. ed. Rev. e Atual. São Paulo: Saraiva, 2010.
Autor: Pedro Gabriel Castro Torres


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