Nova Tabela do INSS



Depois de muitas discussões no Congresso, e de muita especulação se Lula assinaria ou não aumento dos aposentados e o fim fator previdenciário, foi finalmente concedido o aumento para o benefício dos aposentados e pensionistas de 7,72% e vetado o fim do fator previdenciário pelo nosso governo. Avaliado por um senador como uma “vitória de Pirro”, e por alguns marketeiros como uma grande jogada de marketing, onde a princípio não se aprovaria nada e depois foi comemorada como uma grande vitória e esquecida a parte mais importante daquele projeto de Lei. As complicações só estavam começando.
Ao aprovar o aumento dos aposentados precisaria de uma contrapartida nos recolhimentos, sendo assim, foi emitida a Portaria 333, editada em 30 de junho, elevando também a tabela de contribuição do INSS, no mesmo percentual, retroativa a janeiro de 2010.
Fazer a tabela nova é muito fácil, difícil é que ninguém ainda sabe como serão pagos os novos valores.Ninguem pensou no trabalhão que vai dar para recalcular todas as folhas de janeiro até maio, alterando as diferenças introduzidas pela portaria.
Geralmente as empresas fecham suas folhas de pagamento no ultimo dia do mês, mandam para o escritório e no máximo até o dia 04 já estão sendo entregues as guias referentes ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e GPS (Guia da Previdência Social), geradas pelo programa da Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Acontece que para adequar ao novo recolhimento, precisaria de uma nova tabela auxiliar para alimentar o SEFIP, e essa tabela, só conseguiu ser publicada no dia 08/07/2010. Cientes da demora, a Receita Federal, informou em seu sítio uma nota, para os contribuintes ignorar o GPS do sistema e fazer um cálculo manual do valor correto, e após a liberação do arquivo, passar uma Sefip retificando o valor.
Fácil também publicar isso. Duro é chegar às empresas e explicar que o valor que ela pagou ao seu funcionário é outro, porque, o valor do INSS descontado mudou. Falar para desconsiderar a GPS, porque o valor mudou.
E essa ainda é a parte melhor. Porque ninguém sabe como irão ficar os recolhimentos de janeiro até maio. Como será pago essa diferença para a previdência? Irá incidir multas e juros? Como as empresas vão descontar esses valores de seus funcionários? E os funcionários que já foram demitidos? E os funcionários que tiveram Imposto de Renda retido nesse período? Sabe-se que para chegar à base do Imposto de Renda leva em consideração o INSS descontado do empregado.
Vale destacar que por enquanto só a competência de junho que está enquadrada na nova tabela. A Receita e a Previdência ainda não estipularam um prazo para os pagamentos retroativos, e todas as perguntas feitas acima ainda não tem respostas.
Autor: Leilane Paula Camargos


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