TAXAS FEDERAIS DE FORO E LAUDÊMIO EM ALPHAVILLE - SP



A cobrança de foro e laudêmio pela União está prevista no Decreto-Lei n° 9.760, de 1.946.
A Taxa de FORO é cobrada anualmente e equivale a 0,6% do valor venal do imóvel, o lançamento é feito no mês de Junho. O LAUDÊMIO é pago em todas as transferências de bens (vendas), registradas em Cartório. A alíquota é de 5% sobre a transação. Essas taxas são cobradas através da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) pela ocupação de áreas da União.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se empresas e moradores de condomínios em Alphaville e Tamboré, localizados nas cidades de Barueri e Santana de Parnaíba em São Paulo estão obrigados a pagar essas taxas. O ministro Marco Aurélio de Mello, suspendeu a cobrança em liminar concedida à Exponencial Empreendimentos Imobiliários (antiga Albuquerque Takaoka Participações Ltda), destacando que o mérito da questão merece ser analisado pela corte (STF).


Por Ilza Machado
Administradora da Imobiliária CasAlpha
www.casaalpha.com.br
Corretora de imóveis credenciada pelo CRECI SP,
Advogada credenciada pela OAB.
Autor: José Roberto Araújo Machado


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