Porte, Forma de Tributação e Natureza Jurídica das Empresas



BREVES CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO PORTE, FORMA DE TRIBUTAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA.


Muitas pessoas confundem o porte da empresa, com a forma de tributação e natureza jurídica. Um dia desses, escutei uma pessoa falando que para a empresa ingressar com uma ação no Juizado Especial Civil, ela deve ser uma micro, por isso não deve ser Limitada.
Confusões como essa, estão na cabeça de muitas pessoas, e é o que pretendo clarear com esse artigo, não pretendo aprofundar no assunto, mas apenas pincelar os principais pontos.
Quando se diz que uma empresa é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, (ME ou EPP), estamos referindo ao porte da empresa. O porte é definido pelo faturamento.
A Lei que regula as MEs e EPPs é a Lei 9841/99. Essa referida Lei e o Decreto 5028 de 31/03/2004 têm valores para identificar o porte da empresa e essas empresas têm tratamento diferenciado principalmente em relação à fiscalização e ao encerramento das atividades da empresa.
Para ser enquadrada como ME ou EPP, a empresa deve pedir o arquivamento do ato de enquadramento na Junta Comercial de seu Estado. Para fins do Enquadramento na Junta os valores de ME e EPP são: ME até R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) e EPP entre R$240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) e R$1.200.000,00 (HUM MILHAO E DUZENTOS MIL REAIS).
Existem quatro tipos de tributação: Simples Federal, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.
O Simples Nacional é amparado pela Lei 123/2006, e alterações, onde, dependendo da atividade da empresa ela irá enquadrar em um Anexo. São cinco Anexos. Para cada anexo tem uma tabela crescente de alíquotas dependendo do faturamento. A empresa optante pelo Simples paga os tributos de forma simplificada e em um único imposto. Só podem optar pelo Simples Nacional as empresas ME e EPP, e a opção se dá no portal do Simples Nacional sendo irretratável para todo o ano, sendo que algumas atividades são impedidas de optarem pelo Simples.
As empresas tributadas pelo Lucro Presumido seguem uma tabela de presunção para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social. De acordo com a atividade da empresa ela tem um percentual de presunção. Esse percentual será aplicado sobre o faturamento que irá formar a base de cálculo. A alíquota é de 15% para Imposto de Renda e 9% para Contribuição Social. Essa empresa irá pagar também outros impostos tais como: PIS, COFINS, ICMS, dentre outros que irá incidir dependendo da atividade da mesma.
As empresas tributadas pelo Lucro Real irão pagar o Imposto de Renda e Contribuição Social não sobre o faturamento como as do Lucro Presumido, mas sim, sobre o Lucro, ou seja, o faturamento deduzidos dos custos e despesas.
A opção para o Lucro Real ou Lucro Presumido se dá com o pagamento do primeiro DARF no ano calendário.
O Lucro Arbitrado é utilizado pela autoridade tributária.
Quanto à natureza jurídica das empresas, as mais usuais são Empresa Limitada e Empresário Individual.
A sociedade por quotas de responsabilidade limitada é aquela que formada por duas ou mais pessoas, através de um contrato social.
O Empresário Individual é aquele que exerce atividade empresarial em seu próprio nome. É uma empresa normal, registrada na Junta Comercial, com CNPJ e todas outras inscrições necessárias, mas, é individual.
Explicado esses pontos conflitantes, podemos então concluir que uma empresa ME, poderá ser tributada pelo Lucro Presumido e ser Individual. Assim como poderá ser EPP, Lucro Real e Limitada. A única exigência que se faz aqui é que para optar pelo Simples ela precisa ser ME/EPP. Porém para optar pelas outras formas de tributação não importa o porte ou a natureza jurídica.
Assim, voltando à frase inicial do texto, se apenas a ME pode ingressar com ação em Juizado Especial, não importa se ela é Sociedade Empresária, ou Individual, se é Simples, Real ou Presumido. Só importa mesmo o Porte da empresa, e para isso, basta ter o enquadramento da Junta Comercial como tal.
Autor: Leilane Paula Camargos


Artigos Relacionados


O Simples E A Micro E Pequena Empresa

Como Economizar Impostos Através Do Simples Nacional

Sistema De TributaÇÃo Simples Nacional E Lucro Presumido Em Uma Industria De Embalagens Esterelizaveis

Análise Do Ponto De Equilíbrio Tributário Em Uma Indústria De Confecções Do Extremo Oeste Catarinense

Carga Tribuária Exigível.

As Mudanças No Simples Nacional

A Vantagem Do Simples Nacional Na Empresa Antenor Rodrigues Sales - Me.