"Laudo Ergonômico" ou Conto do Vigário?



É impressionante o número de Empresas e de Profissionais da área de segurança e medicina do trabalho vendendo "Laudos Ergonômicos" com soluções milagrosas para todos os tipos de agentes ergonômicos.

A invenção do tal “Laudo Ergonômico” vai longe. Os vendedores atrelam a engenhosa invenção a pesadas multas para a empresa que não a possuir, bem como, a ideia de que esse documento deverá ser renovado anualmente, como se fosse um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O administrador deve ficar atento as inúmeras ofertas de serviços e soluções na área de segurança e saúde ocupacional.
Inicialmente quem originou a ideia de “Laudo Ergonômico” foram os Engenheiros, conforme RESOLUÇÃO CONFEA Nº 437, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999. Posteriormente esse pensamento foi propagado por empresas de consultoria e profissionais, com fins unicamente lucrativos.

Mas o que diz a lei sobre isso?
A finalidade da Lei, que no caso é a Norma Regulamentadora 17 (NR-17-Ergonomia) do Ministério do Trabalho e Emprego, é a proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. Esse é o objetivo-fim da Lei. O que essa norma pede é apenas uma ANÁLISE ERGONÔMICA DOS POSTOS DE TRABALHO (AET), elaborada de forma compreensiva pelo empregador e dentro da sua realidade, considerando que o empregador é o principal interessado e patrocinador das ações. Análise Ergonômica com fórmulas astronáuticas e termos filosóficos tem pouca ou nenhuma eficácia. A Análise deverá atender as demandas ergonômicas identificadas previamente mediante rigoroso critério técnico e legal. Geralmente, as soluções mais simples são as mais eficientes, como por exemplo, arrastar uma mesa de modo a localizá-la sob a luminária, realizar limpeza das vidraças e das luminárias, abertura ou substituição das cortinas, etc em detrimento da instalação de novas luminárias. Em relação ao conforto térmico, podemos pintar as paredes castigadas pelo sol com cores claras ou refletivas, plantar arvores nas proximidades, etc em vez de substituir ou relocar os aparelhos de ar condicionado.
Como vemos, as soluções ergonômicas não são assuntos para laudos e sim para análises em conjunto com os trabalhadores, que são os melhores indicadores ergonômicos, como reza o manual de aplicação da NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego: “É necessária a participação dos trabalhadores no processo de elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho e na definição e implantação da efetiva adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.” E ainda no mesmo material de consulta: “Item 17.1 da NR-17: Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A palavra parâmetros criou uma falsa expectativa de que seriam fornecidos valores precisos, normatizando toda e qualquer situação de trabalho. Apenas para entrada eletrônica de dados, é que há referência a números precisos. No entanto, os resultados dos estudos realizados no Brasil e no exterior devem ser utilizados nas transformações das condições de trabalho de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As características psicofisiológicas dizem respeito a todo o conhecimento referente ao funcionamento do ser humano. Se a ergonomia se distingue pela sua característica de busca da adaptação das condições de trabalho ao homem, a primeira pergunta a se colocar é: quem é este ou quem são estes seres humanos a quem vou adaptar o trabalho? Evidentemente, todo o conhecimento antropológico, psicológico, fisiológico está aí incluído, e não podemos fazer uma listagem completa de todas essas características. Ainda não se tem um conhecimento acabado sobre o homem. Mas todas as aquisições dos diversos ramos do conhecimento devem ser utilizadas na melhoria das condições de trabalho. Apenas como exemplo citamos algumas dessas características que fazem parte do consenso entre os estudiosos e que estão implícitas na redação da NR-17.
Algumas características psicofisiológicas do ser humano:
• Prefere escolher livremente sua postura, dependendo das exigências da tarefa e do estado de seu meio interno;
• Prefere utilizar alternadamente toda a musculatura corporal e não apenas determinados segmentos corporais;
• Tolera mal tarefas fragmentadas com tempo exíguo para execução e, pior ainda, quando esse tempo é imposto por uma máquina, pela gerência, pelos clientes ou colegas de trabalho, ou seja, prefere impor sua própria cadência ao
trabalho;
• É compelido a acelerar sua cadência quando estimulado pecuniariamente ou por outros meios, não levando em conta os limites de resistência de seu sistema musculoesquelético;
• Sente-se bem quando solicitado a resolver problemas ligados à execução das tarefas, logo, não pode ser encarado como uma mera máquina, mas sim como um ser que pensa e age;
• Tem capacidades sensitivas e motoras que funcionam dentro de certos limites, que variam de um indivíduo a outro e ao longo do tempo para um mesmo indivíduo;
• Suas capacidades sensorimotoras modificam-se com o processo de envelhecimento, mas perdas eventuais são amplamente compensadas por melhores estratégias de percepção e resolução de problemas desde que possa acumular e trocar experiência;
• Organiza-se coletivamente para gerenciar a carga de trabalho, ou seja, nas atividades humanas a cooperação tem um papel importante, muito mais que a competitividade. O sucesso da raça humana no processo evolutivo devesse, em grande parte, a sua capacidade de agir em conjunto, conduta observada em várias outras espécies. A extrema divisão do trabalho e a imposição de uma carga de trabalho individual impedem os mecanismos de regulação dos grupamentos humanos, levando ao adoecimento, como veremos no comentário do subitem 17.6. A palavra conforto merece um destaque especial. A regulamentação em segurança e saúde no trabalho quase sempre diz respeito a limites de tolerância que podem ser medidos objetivamente. O mesmo não ocorre aqui. Para se avaliar o conforto, é imprescindível a expressão do trabalhador. Só ele poderá confirmar ou não a adequação das soluções que os técnicos propuseram. Portanto, tanto para se começar a investigar as inadequações como para solucioná-las, a palavra do trabalhador deve ser a principal diretiva. Compreendemos como é difícil para técnicos acostumados a lidar com valores objetivos ter de levar em conta a opinião dos trabalhadores. Mas lembramos que a origem das atuais inadequações deve-se, em grande parte, à separação radical entre a concepção das condições e organização do trabalho e a sua execução, principalmente após a introdução da organização taylorista. Ou seja, os trabalhadores nunca são consultados sobre a qualidade das ferramentas, do mobiliário, sobre o tempo alocado à realização da tarefa etc. A ergonomia surge para colocar o trabalhador novamente como agente das transformações. “

No texto acima, podemos perceber claramente qual o objetivo da NR-17, sua natureza, filosofia e aplicação. A melhor ANÁLISE ERGONÔMICA (AET) é sem dúvida aquela realizada pelo SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da empresa. Os profissionais do SESMT e os trabalhadores envolvidos conhecem melhor que ninguém os problemas e as soluções ergonômicas da empresa. Lembrando, que se a empresa possui pelo menos um Técnico em Segurança do Trabalho registrado, essa empresa possui SESMT. Não sendo necessário ter nem Engenheiro de Segurança e nem Médico do Trabalho registrado na empresa para que seja formado o SESMT na mesma, atentando claro, para as atribuições e dimensionamento do SESMT e dos profissionais, previsto na NR-04.
É evidente que nem o Técnico e tampouco o Engenheiro de Segurança do Trabalho se meterão a implementar ações que não lhes cabem, como a realização de exames médicos complementares ou um projeto de climatização do ambiente, por exemplo, caso essas ações estejam previstas na análise. Para esses e outros casos, devem ser contratados profissionais específicos para auxilio ao SESMT.

As Análises Ergonômicas de grandes demandas devem ser antecipadas por um Programa de Ergonomia (PROERGO), objetivando definir prioridades, prazos, medidas preventivas, metas, etc Onde a Análise Ergonômica consistirá no levantamento ambiental do PROERGO.

O que mais se aproxima de um "Laudo Ergonômico" são os Laudos emitidos por Médicos ou Fisioterapeutas, por solicitação da justiça, para estabelecimento de nexo causal entre a lesão (LER/DORT) e a atividade do trabalhador. Mesmo assim, não constitui um "Laudo Ergonômico", mas um Laudo Médico ou de Fisioterapia, considerando que o mesmo apenas observa a atividade e o ambiente laborado, mas o foco é no ORGANISMO DO TRABALHADOR, sendo o tipo e o grau da lesão as informações conclusivas.

É isso ai, olho no serviço e boa administração.

Este artigo foi reeditado por solicitação dos leitores.
Autor: Heitor Borba


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