RAT e a Copa do Mundo de 2014



RAT E A COPA DO MUNDO DE 2014

Dr. Airton Kwitko
Médico
e-mail: [email protected]
site: www.sigoweb.com.br

Encerrada a Copa do Mundo na África, os olhos futebolísticos se voltam para o Brasil, sede da Copa do Mundo de 2014. Esse evento – que se repete de 4 em 4 anos – está aparentemente muito distante, ou seja: ainda faltam 4 anos para que ocorra.
Mas nesse período de tempo a esmagadora maioria das empresas brasileiras estará recolhendo um RAT ajustado (RAT x FAP) maior do que o valor básico do seu RAT.
A Resolução nº 1.316/10 prevê no § 2.4 que empresas possam dispor de um FAP de 0,5 a partir de partir de 1º de setembro de 2010 e nos processamentos seguintes do FAP (vigências a partir de 2011). Para conseguir essa benesse a empresa não deverá apresentar no período-base de cálculo do FAP, registro de acidente ou doença do trabalho, alem de benefício acidentário concedido com e/ou sem CAT.
Ao menos para empresas médias e grandes, será quase impossível passar um período de dois anos sem algum dos registros acima citados. Dessa forma, repito: até a copa do mundo de 2014 a imensa maioria das empresas brasileiras estará recolhendo um RAT ajustado maior do que o valor básico do seu RAT.
A tabela 1 mostra os períodos-base do FAP vigente e dos próximos. O percentual de possibilidade de intervenção no valor do FAP é estimado pelo período de tempo restante para que se conclua o período-base. Assim, para o FAP com vigência em 2012 restam escassos seis meses para o término do período-base (artigo escrito em julho/2010).

Tabela 1: FAP e períodos-base (figura disponivel apenas na vers~so em .pdf)

Controle total dos eventos constituintes do FAP só será passível de obter em 2014, ano de Copa do Mundo no Brasil. Isso se a gestão das CATs emitidas e dos benefícios acidentários iniciar em 2011.
Espero que as empresas interessadas em diminuir o tributo tenham mais sorte (ou seria melhor dizer competência?) para alcançar seus objetivos do que a seleção brasileira de futebol obteve na copa do mundo passada.

PS: A continuar esse descaso com o valor do tributo que em muitos casos alcança aumento significativo, pode-se depreender que a situação econômica das empresas brasileiras é tão boa nesse momento de euforia econômica que a elevação é insignificante para merecer uma gestão específica.
Autor: Airton Kwitko


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