Lucro Presumido ou Simples?



Qual é o melhor regime tributário para a sua empresa?

Para escolher o melhor regime tributário para uma empresa é necessário analisar vários aspectos, por exemplo:

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1 - A Atividade da empresa permite que ela se enquadre em qual regime?
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2 - A empresa tem perspectiva de atingir R$2.400.000,00 nos primeiros 12 meses?
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3 - A empresa tem a intenção de contratar funcionários? Quando?
* 4 - Para o comércio, é necessário analisar se os clientes aceitarão comprar mercadorias de uma empresa que não transfere crédito de ICMS (as empresas optantes pelo Simples, não transferem crédito de ICMS).

As principais vantagens do Simples em relação ao Lucro presumido, são:

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A) Isenção do INSS patronal, que corresponde a 25,8% da folha de pagamento;
* B) Alíquotas menores para empresas com faturamento de até R$2.400.000,00 em 12 meses.

No intuito de demonstrar os percentuais de impostos devidos em cada regime tributário, segue abaixo um breve comparativo dos regimes tributários em relação as atividades das empresas:
Prestadoras de Serviços

1ª. Opção - Lucro presumido:

Impostos Federais e Municipais – Total de 16,33%
ISS PIS COFINS IRPJ CSSL
5% 0,65% 3% 4,8% 2,88%

Obs. Existem atividades cujo o percentual do ISS é de 2 ou 3%, depende da atividade e do Município.

INSS Patronal: 25,8% sobre a folha de pagamento.

2ª. Opção - Simples nacional:

Imposto único de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses, sendo alíquota mínima de 6% para prestadoras de serviços, para uma receita bruta acumulada de até R$120.000,00 em 12 meses.

INSS Patronal: isenção total

Obs. Existem também atividades de prestação de serviços, cujo o percentual inicial é de 17,5%, tais como: Academias, Desenvolvimento de Software´s, etc

Industrias e Comércios

1ª. Opção - Lucro presumido:

Impostos federais: 5,93% sobre o faturamento
PIS COFINS IRPJ CSSL
0,65% 3% 4,8% 2,88%

INSS Patronal: 25,8% sobre a folha de pagamento.

IPI e ICMS (Para Indústrias e Comércios): Imposto calculado de acordo com a apuração mensal.

2ª. Opção - Simples Nacional:

Imposto único de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses, sendo alíquota mínima de 4% para comércio, 4,5% para indústria, para uma receita bruta acumulada de até R$120.000,00 em 12 meses.

INSS Patronal: isenção total

Obs. É válido lembrar que antes de optar pelo Simples, é recomendável que seja feita uma consulta aos seus principais clientes a fim de se verificar se o fato de não transferir crédito de ICMS, poderá ou não ser um problema comercial, já que existem várias empresas, de médio e grande porte que não compram de empresas optantes pelo simples, por causa do crédito de ICMS.
Autor: Jane Audrei


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