Combatendo a discriminação na saúde



Combatendo a discriminação, a desigualdade e a vulnerabilidade

O direito à saúde requer que seja estabelecida uma política nacional de medicamentos, capaz de garantir o acesso a estes por indivíduos e grupos em situações de vulnerabilidade, incluindo mulheres e suas filhas, minorias étnicas e populações indígenas, pessoas de baixa renda, pessoas vivendo com HIV/ AIDS, pessoas internamente deslocadas, idosos, pessoas com deficiência, detentos e outros.

A preocupação com a vulnerabilidade e as desvantagens sofridas por alguns grupos decorrem de dois princípios fundamentais do Direito Internacional de Direitos Humanos: não discriminação e igualdade. Importante destacar que esses dois princípios gémeos nem sempre exigem um tratamento igual; pelo contrário, requerem em certos casos que o Estado actue em favor de indivíduos e comunidades desfavorecidas.

Embora estejam intimamente ligados ao conceito ético de equidade, os princípios de não discriminação e igualdade possuem a vantagem de serem reforçados tanto por mecanismos juridicamente vinculantes, quanto por veículos formais de responsabilização dos encarregados por sua implementação.

Em relação ao acesso a medicamentos, os princípios da não-discriminação e igualdade possuem várias implicações concretas. Por exemplo, o Estado é obrigado a estabelecer um sistema de suprimento nacional de medicamentos que inclua programas especificamente desenhados para alcançar grupos vulneráveis e desfavorecidos.

Além disso, requer-se que o Estado lide propriamente com os factores determinantes do ponto de vista cultural, social e político, capazes tanto de limitar o uso do sistema de saúde por parte de grupos vulneráveis, quanto de, especificamente, dificultar o seu acesso a medicamentos.

Na medida do possível, o sistema de dados disponível deve possibilitar o seu uso minucioso, a fim de identificar grupos vulneráveis e monitorar os avanços na promoção do acesso igualitário ao sistema de saúde.
Autor: Carlos Santos


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