Assistência e cooperação internacionais em matéria de saúde



A obrigação primária pela implementação do direito à saúde recai sobre as autoridades nacionais de cada Estado. Contudo, os Estados possuem a obrigação de tomar as medidas necessárias, isoladamente ou por meio da assistência e cooperação internacionais, a fim de garantir a implementação integral de vários direitos, entre eles o direito à saúde, em todo o mundo.

Especificamente no que diz respeito aos medicamentos, essa responsabilidade significa que nenhum Estado rico deveria encorajar outro em desenvolvimento a aceitar padrões de propriedade intelectual que não levem em conta as salvaguardas e flexibilidades incluídas no Acordo TRIPS. Em outras palavras, os Estados desenvolvidos não deveriam encorajar um país em desenvolvimento a aceitar os padrões mais rígidos de propriedade intelectual conhecidos como “TRIPS-plus” em qualquer acordo bilateral ou multilateral de comércio.

Eles deveriam auxiliar os países em desenvolvimento a estabelecer sistemas de saúde efectivos, integrados e inclusivos que englobem mecanismos confiáveis de suprimento de medicamentos, que sejam capazes de oferecer remédios de qualidade e a um preço razoável para todos e apoiar a pesquisa e inovações científicas que atendam as necessidades prioritárias de saúde dos países em desenvolvimento.
Autor: Carlos Santos


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