Direitos fundamentais - conceito definitivo consensual
Doutrinariamente fica uma observação enfática de que não há consensualmente um modo de definir nem conceituar e também não há terminologia para realizar a denominação dos direitos fundamentais, e nem, com relação aos seus elementos formadores. No acaso aqui visto foi necessário para o estudo deste caso aqui levado a efeito que se fizesse aqui uma situação unificante.
Aqui vale a pena dizer que é preciso unificar, para estudar este caso, a Constituição de outros países e também a Brasileira de 1988, também tem como característica a diversificação na semântica, isto significa dizer que ao se fazer referência aos direitos fundamentais, a Constituição usa termos diferentes quando se referem aos direitos fundamentais.
Autor: Carlos Santos
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