História das Leis Acidentaria



No ano de 2001 a OIT (Organização Internacional do Trabalho) institui o dia Mundial da Saúde e Segurança do Trabalho a ser comemorada no dia 28 de Abril, fato ocorrido para lembrar do acidente ocorrido nos Estados Unidos em 1969, onde 78 trabalhadores da West Virginia morrem vítimas de uma explosão. No Brasil a Lei 11.121 de 25 de Maio de 2005, institui o dia Nacional em memória das vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, a ser comemorado no dia 28 de Abril.

Fontes da OIT citam que em 2003, ocorrera 270 milhões de acidentes, sendo 740 por dia e nove por segundo, imagine 9 (nove) por segundo, é lamentável, pois se fosse visto de maneira seria estes índices com certeza diminuiria, a um enfoque grande no acidente de trânsito, mas o acidente de trabalho fica a mercê de falsas ilusões, medidas preventivas seriam de extrema importância, informação seria primordial ao trabalhador, que na maioria das vezes sequer sabe como requerer uma emissão de guia CAT, lamentavelmente ele não sabe que se o empregador recusar-se a emitir a guia CAT, ele mesmo, trabalhador poderá fazer, as informações de preenchimento são claras e objectivas, não requerendo conhecimento específico.

A Alemanha foi quem iniciou e instituiu a primeira Lei, especificamente para o acidente de trabalho. No Brasil, surge no Código Comercial de 1850 em seu artigo 79.

Após vem o Decreto Legislativo N. 3724, de 15 de Janeiro de 1919, considerada a primeira Lei acidentaria no Brasil. A segunda Lei ocorre com o Decreto N. 24.637 de Julho de 1934 e a terceira Lei adivem em Novembro de 1944, com o Decreto 7.036.

Antigamente não existia responsabilidade civil, hoje o acidente de trabalho gera responsabilidade civil elencadas nos artigos 186,187 e 927 do código civil brasileiro.

Importante avanço para a relação capital trabalho, onde existe negligencia, imperícia e imprudência, devem ter a responsabilidade, caso contrario seria uma terra de ninguém, onde a pessoa lesiona a outra e neste caso causando a ela irreversíveis danos e nada ocorreria. Em 2007, foram desembolsados R$10, 7 bilhões para benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e de actividades insalubres. Em 2006, R$ 9,94 bilhões.
Autor: Carlos Santos


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