Sugestão democrática para a política brasileira
Em relação a candidatos a cargos eletivos de vereador, deputado estadual e federal, senador, prefeito, governador e presidente, deveria ser da mesma forma. E aqui gostaria de deixar minha sugestão aos eleitores brasileiros para que reflitam sobre a proposta. Uma vez que exigem de nós, cidadãos, por que não também de políticos? Vejamos como poderia ser para um dos cargos eletivos do legislativo e do executivo.
1.Candidato ao cargo de Vereador:
REQUISITOS BÁSICOS: conclusão de curso de Ensino Fundamental, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DIREITO DE ELEIÇÃO: eleito para o exercício de apenas dois mandatos, subseqüentes ou não, sem direito a deixar o cargo para assumir outra função política no governo municipal, estadual ou federal.
2.Candidato ao cargo de Deputado Estadual:
REQUISITOS BÁSICOS: conclusão de curso de Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DIREITO DE ELEIÇÃO: eleito para o exercício de apenas dois mandatos, subseqüentes ou não, sem direito a deixar o cargo para assumir outra função política no governo municipal, estadual ou federal.
3.Candidato ao cargo de Deputado Federal:
REQUISITOS BÁSICOS: conclusão de curso de Ensino Superior, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DIREITO DE ELEIÇÃO: eleito para o exercício de apenas dois mandatos, subseqüentes ou não, sem direito a deixar o cargo para assumir outra função política no governo municipal, estadual ou federal.
4.Candidato ao cargo de Senador:
REQUISITOS BÁSICOS: conclusão de curso de Ensino Superior, preferencialmente com Pós-Graduação, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DIREITO DE ELEIÇÃO: eleito para o exercício de apenas dois mandatos, subseqüentes ou não, sem direito a deixar o cargo para assumir outra função política no governo municipal, estadual ou federal.
5.Candidato ao cargo de Prefeito:
REQUISITOS BÁSICOS: conclusão de curso de Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DIREITO DE ELEIÇÃO: eleito para o exercício de apenas dois mandatos, subseqüentes ou não, sem direito a deixar o cargo para assumir outra função política no governo estadual ou federal.
6.Candidato ao cargo de Governador:
REQUISITOS BÁSICOS: conclusão de curso de Ensino Superior, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DIREITO DE ELEIÇÃO: eleito para o exercício de apenas dois mandatos, subseqüentes ou não, sem direito a deixar o cargo para assumir outra função política no governo municipal, estadual ou federal.
7.Candidato ao cargo de Presidente da República:
REQUISITOS BÁSICOS: conclusão de curso de Ensino Superior, preferencialmente com Pós-graduação, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DIREITO DE ELEIÇÃO: eleito para o exercício de apenas dois mandatos, subseqüentes ou não, sem direito a deixar o cargo para assumir outra função política no governo municipal, estadual ou federal.
Assim, com os requisitos básicos, teríamos, pelo menos teoricamente, pessoas mais bem qualificadas no exercício dos cargos de gestão e legislativos; com direito de serem eleitos apenas por duas vezes, renovaríamos as câmaras, as assembleias e o congresso nacional, impedindo também que prefeitos e governadores se perpetuem nos cargos; com o impedimento de ocuparem outras funções políticas no governo, teriam que cumprir o mandato completo nos cargos para os quais pediram voto e foram eleitos.
E por que não termos também apenas quatro partidos políticos?
No mais, fica aqui esta singela sugestão de um educador.
Autor: Prof. Maurício Apolinário
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